domingo, 27 de dezembro de 2009

mensagem de ano novo, trecho de "Libação" de Elisa Lucinda

Já sabendo que todos os nossos amigos tiveram uma boa comemoração de Natal, resta-nos desejar um grande ano em 2010 e para começá-lo inspirado, enviamos um trecho do poema “Libação” de Elisa Lucinda, disponível no site dela: http://www.escolalucinda.com.br/bau/libacao.htm .

Peço ao ano-novo
aos deuses do calendário
aos orixás das transformações:
nos livrem do infértil da ninharia
nos protejam da vaidade burra
da vaidade "minha" desumana sozinha
Nos livrem da ânsia voraz
daquilo que ao nos aumentar
nos amesquinha.
A vida não tem ensaio
mas tem novas chances
Viva a burilação eterna, a possibilidade:
o esmeril dos dissabores!
Abaixo o estéril arrependimento
a duração inútil dos rancores
Um brinde ao que está sempre nas nossas mãos:
a vida inédita pela frente
e a virgindade dos dias que virão!

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

CPC Aracy de Almeida em MOMENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO

CPC Aracy de Almeida reune amigos no ARMAZÉM DA SENADO para confraternização, no dia 23.12.2009. Foram deliciosos momentos de alegria e descontração.
Clique na imagem abaixo para assistir ao slide show de algumas fotos:

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Haroldo Lobo, um dos fornecedores de Aracy é homenageado em janeiro pelos 100 anos

Prezadíssimos companheiros do CPC Aracy de Almeida,

A partir de 13 de janeiro e por mais 5 quartas feiras
seguidas o Grupo Sururu na Roda estará interpretando
Haroldo Lobo, o maior e mais esquecido compositor de
músicas carnavalescas, cujo centenário também se
comemora em 2010. É logo ali no Centro Cultural Carioca
na rua do Teatro, a partir das 21:00 horas.

Como todos sabem a maior intérprete de Haroldo foi a nossa
querida Aracy de Almeida que gravou sucessos como Passarinho
do Relógio, Passo do Canguru,Tem Galinha no Bonde,
Ninguém Ensaiou, Mamãe lá Vem o Bonde e tantos outros
sucessos inesquecíveis!

Vamos conferir?

Carlos Monte

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Carta do Coletivo Cultura e Arte – RJ/COCAR aos delegados e participantes da II Conferência Estadual de Cultura

Surgido no contexto das Conferências Municipais de Cultura, entendendo que essas deveriam ser um passo importante na construção de políticas públicas para a cultura, e não somente um espaço eleitoral de tirada de delegados e escolha dos membros de conselhos municipais de cultura, o Coletivo Cultura e Arte – RJ (COCAR) foi criado a partir do compromisso simultaneamente cultural, social e político entre pessoas físicas, profissionais e representantes de entidades da sociedade civil, comprometidos com o produção cultural e artística no Estado do Rio de Janeiro.
A idéia é repensar as lógicas e interesses presentes na construção das políticas municipais e estadual de cultura, tendo como referência as teses defendidas por um movimento social de inspiração solidária planetária, o Fórum Social Mundial (FSM) cujo conceito ampliado de cultura norteou o próprio Ministério da Cultura em sua última gestão.
A memória coletiva deve contemplar todos que a constituem, percebendo e não anulando as especificidades de gênero, raça, opção sexual, religiosidade, enfim, os diversos aspectos culturais para além dos estritamente artísticos, não negligenciando todos os aspectos relacionados ao patrimônio material e imaterial, que representam os processos de construção da sociedade brasileira. É urgente que se compreenda que neles estão contidos um conjunto de elos sociais, nos quais se cruzam questões de âmbito econômico, político, ideológico, coletivo, étnico, gênero e que, assim, não podemos separá-lo das manifestações culturais que, igualmente, são fruto desses processos, fluindo e trocando práticas, bens e produtos culturais.
Nesse sentido, nosso foco é contribuir para que as políticas culturais, em suas dimensões artísticas e patrimoniais não sejam agentes de opressão, de legitimação de preconceitos e poderes encastelados nas máquinas públicas do Estado Brasileiro. Os processos culturais são construídos a partir de expressões individuais e coletivas, que consagram à idéia de pertencimento a cidade, ao estado e, por fim, a nação e, por isso, são potencialmente portadores de mudanças, boas novas, contribuindo para o exercício do direito pleno de cidadania, cujo resultado é o bem estar de toda população, quer seja local, estadual ou nacional.
Lamentavelmente as políticas culturais do governo do Estado do Rio de Janeiro estão longe de contemplar nossas perspectivas. É fácil notar uma política amorfa, sem planejamento, cujas ações demonstram a falta de compromisso com processos sociais amplos uma vez que não se responsabilizam por esses, reveladas, por exemplo, segundo nossa avaliação, no projeto apresentado e aprovado sobre as organizações sociais na área da cultura que, a rigor, limitam suas ações.
No entanto, essa política estadual contempla setores privilegiados quando, por exemplo, tentou extinguir uma fundação estadual, a Casa França-Brasil, e criar outra entidade, o Centro Cultural Praça do Comércio que seria gerido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, uma ação que aponta para a privatização da área da cultura.
O COCAR defende uma política pública que contemple ampla participação da sociedade civil, integrando-a a um planejamento global e democrático, exatamente, o que não acontece no Estado do Rio de Janeiro.A falta de compromisso do governo estadual em promover políticas públicas voltadas, de fato, para a população do estado, considerando um planejamento que contemple às necessidades locais/municipais, no caso da área cultural, compromete, por exemplo, a construção do Sistema Nacional de Cultura. Além de excluir a maior parte da população do estado dos bens culturais que a sociedade dispõe.
Daí, consideramos fundamental que as políticas estaduais de cultura sejam repensadas e um passo fundamental para nortear essa discussão, para COCAR, é a transformação do Conselho Estadual de Cultura em um órgão de assessoramente cuja composição contemple os vários setores da sociedade civil, eleitos entre seus pares. Essa composição deve ser necessariamente paritária, de tal forma que se democratize a formulação das políticas estaduais de cultura. Nesse sentido, são um bom exemplo disso, os conselhos municipais de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, São Gonçalo e o do município do Rio de Janeiro que, ainda que provisório, está se organizando a partir da ampla participação das entidades da sociedade cível inclusive contemplando aquelas que formam o COCAR.
Estamos convencidos que conselhos paritários, eleitos, representativos das vozes e cores das cidades e do Estado não resolvem todos os problemas sociais e culturais. No entanto, acreditamos que ao contemplarem a participação popular, através de suas representações, a possibilidade de se encontrar alternativas de solução para os mais variados problemas é muito maior do que somente pelos fiéis séquitos de “conselheiros do Rei”.
Saudações democráticas!
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.
Coletivo de Cultura e Arte – RJ/COCAR, assinam as seguintes instituições, grupos, movimentos e pessoas físicas que o formam:
ACEC/Associação Cultural Embaixada das Caricatas - Centro de Cultura e Estudos em Museologia e Patrimônio/CCEMP - Coletivo de Entidades Negras/CEN - Cia. de Teatro É Tudo Cena! - Centro de Estudos e Cooperação Brasil Continente Africano e Diáspora/COBRA - Coletivo de Produção Cultural Aracy de Almeida/CPC - Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI - Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro/FAFERJ - Iyún Asé Orin- Coral de Cânticos Sagrados - Instituto de Pesquisa das Culturas Negras/IPCN - Sindicato dos Trabalhadores na Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região/SINTERGIA-RJ - Secretarias Estadual e Nacional de Cultura do Partido dos Trabalhadores – SECULT PT - Adua Nesi – Conselheira da Associação Brasileira de Museologia/ABM - Sueli Nascimento -DaTerra Produtos Culturais - Morgana Eneile: Secretária Nacional de Cultura do PT e delegada Eleita na I Conferência Municipal de Cultura do RJ– Roberta Martins: Coletivo da Secretária Nacional de Cultura do PT - Léo Borges: Presidente da Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Elieth Silva: Secretária da COMUSI - Aduni Benton - Eleita pelo segmento de Teatro Delegada do segmento de Teatro da I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Diretora de Artes Cênicas , Atriz e Produtora - Fernando Lima: presidente da Associação dos Servidores da FUNARJ/ASSEFAERJ - Henrique Brandão: jornalista e assessor do Vereador Eliomar Coelho, Psol-RJ - Cássia Liberatori: Diretora Sintergia/RJ Sindicato do Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e delegada eleita na I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Sidney Schuindt: Pedagogo – Álvaro Maciel: Secretário Estadual de Cultura do PT/RJ - Flavio Aniceto: coordenador do CPC Aracy de Almeida e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura do RJ - Eurípedes Gomes da Cruz Júnior – Claudia Fernandes Canarim - Marcelo Antunes: eleito delegado-suplente pela sociedade civil - Adagoberto Arruda: Professor, Ator, Presidente da ACEC-Associação Cultural Embaixada das Caricatas, Diretor do IPCN-Instituto de Pesquisa das Culturas Negras e 1º Suplente de Delegado eleito pelo segmento Sociedade Civil na I Conferência Municipal de Cultura do RJ – Irany Vitória – Federação das Fanfarras e Bandas do Estado do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Regulamento para funcionamento das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral do Conselho Nacional de Política Cultural

Aprova regulamento para funcionamento das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral para escolha
dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de
Política Cultural.

A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, na condição de Coordenadora- Geral da Comissão
Organizadora Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, no uso
de sua atribuição prevista no art. 10, parágrafo único, c/c art.
12, inciso II, do Anexo da Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009,
publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e alterada pela Portaria nº
65, de 11 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de
2009, e com fundamento no disposto no art. 13, inciso I, da referida
portaria, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto 5.520, de 24 de
agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de
2009,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 2, e seus anexos, do Comitê
Executivo Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, após
consulta aos Colegiados Setoriais na forma do art. 36, parágrafo
único, da Portaria nº 46, de 2009, fixando regras para a
realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para
disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural
– CNPC, o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil
nos Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos
representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural no Plenário, para o biênio 2010/2011.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES

ANEXO I

RESOLUÇÃO CEN - II CNC Nº 2, DE DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece regulamento para funcionamento das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral para escolha
dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de
Política Cultural.

O COMITÊ EXECUTIVO NACIONAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA,
instituído pela Portaria nº 100, de 10 de novembro de 2009,
publicada no DOU de 12 de novembro de 2009, no uso de suas
competências prevista no art. 13, inciso I do Anexo da Portaria nº
46, de 10 de julho de 2009, publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e
alterada pela Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009, publicada no
DOU de 16 de setembro de 2009, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto
5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de
07 de outubro de 2009, reunido em Brasília, no dia 02 de dezembro de
2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para a realização das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para disciplinar, no
âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, o
processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos
Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos representantes
das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural no
Plenário, para o biênio 2010/2011, após consulta aos Colegiados
Setoriais na forma do art. 36, parágrafo único, da Portaria nº 46,
de 2009.
TÍTULO I

DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAS DE CULTURA

Art. 2º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura, de caráter
mobilizador, propositivo e eletivo, são instâncias da II
Conferência Nacional de Cultura – II CNC, relacionadas às áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.

Parágrafo único. A coordenação, a realização e a supervisão
das Pré-Conferências Setoriais de Cultura observarão o disposto no
Regimento Interno da II CNC, aprovado pelo CNPC, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 14 de abril de 2009 e tornado
público pela Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, do Ministro de
Estado da Cultura.
CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 3º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão os
seguintes objetivos:

I – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros,
gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando
a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

II – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de
fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e
ativistas culturais;

III – Debater e encaminhar propostas relativas ao temário da II
CNC;

IV – Debater as diretrizes e ações específicas para cada
segmento, de forma a contribuir com a formulação e avaliação dos
respectivos Planos Nacionais Setoriais de Cultura;

V – Eleger os delegados setoriais das cinco macrorregiões
brasileiras para a II CNC, representantes das áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Plenário do CNPC;

VI – Instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis
pela eleição dos membros dos Colegiados Setoriais instalados no
âmbito do CNPC, bem como pela elaboração de listas tríplices com
indicação de nomes que comporão a representação setorial do
Plenário do CNPC; e

VII – Eleger os membros dos Colegiados Setoriais constituídos no
âmbito do CNPC para o exercício do mandato referente ao biênio
2010/2011, nos termos do Regimento Interno do CNPC.
CAPITULO II

DO TEMÁRIO

Art. 4º Na condição regimental de etapa da II CNC, as
Pré-Conferências Setoriais terão como tema geral: "Cultura,
Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento" , que será desenvolvido a
partir dos eixos e sub-eixos temáticos, conforme artigos 2º e 3º
do Regimento Interno da II CNC.

Parágrafo único. Os debates sobre o temário serão subsidiados
pelo Texto-Base da II CNC, pelas contribuições e diretrizes
apresentadas pelos Colegiados Setoriais constituídos e pelos debates
virtuais dos fóruns setoriais de arte e cultura e visam propor
estratégias para a formulação e implementação de políticas
públicas específicas para os setores participantes.
CAPITULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A organização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
será de responsabilidade das Secretarias e Órgãos Vinculados do
Ministério da Cultura cuja missão institucional seja afeta a cada
área técnico-artística e de patrimônio cultural com assento no
Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, de acordo com as
seguintes orientações:

I – As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas
até o dia 28 de fevereiro de 2010 e serão organizadas pelo
Ministério da Cultura e seus órgãos vinculados e contarão com o
apoio dos entes federados e entidades não governamentais;

II – Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII,
do Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09, bem como do art.
10, inciso II do Regimento Interno do CNPC, e do art. 36 do Regimento
Interno da II CNC, publicado pela Portaria nº 46/09 do Ministro de
Estado da Cultura.
CAPITULO IV
DAS ETAPAS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS DE CULTURA

Art. 6° A realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
será composta por etapas, de acordo com cada um dos objetivos
elencados no Art. 3º:

I. Etapa 1 – Registro de candidaturas por meio de preenchimento de
formulário digital disponibilizado em site do Ministério da Cultura
para a participação da Plenária das Pré-Conferências Setoriais
– de 15 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.

II. Etapa 2 – Plenárias Setoriais Presenciais ou Virtuais –
até 28 de fevereiro de 2010.

§1º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura,
constituídas de delegações setoriais de cada estado e do Distrito
Federal, escolhidas em processos de mobilização setorial,
orientados e supervisionados pelo Ministério da Cultura, serão
responsáveis pela definição de uma estratégia por eixo temático
da II CNC.

§2º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
escolherão até 10 delegados setoriais para a etapa nacional da II
CNC, garantindo-se a escolha de até 02 delegados por macro-região
brasileira.

§3º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
deverão avaliar, discutir e propor diretrizes para os Planos
Setoriais pertinentes.

§4º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
deverão instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis
pela eleição dos membros do CNPC, conforme especificações
expressas nos arts. 13 e 21, e respeitando ainda o disposto no art.
15.

§5º No caso das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural que possuam na época da eleição Colegiados Setoriais
instituídos no âmbito do CNPC, as respectivas Plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão ser,
necessariamente, de caráter presencial.
CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º A Coordenação Geral das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura será exercida pela Secretaria de Políticas Culturais.

Parágrafo único. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão
organizadas pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da
Cultura afetos a cada setor e supervisionadas pelo Comitê Executivo
Nacional da II CNC, e terão suas plenárias presididas pelos
respectivos dirigentes ou por pessoa por eles indicadas.

Art. 8º Compete às Secretarias e Órgãos Vinculados do
Ministério da Cultura:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização das
respectivas Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

II - elaborar proposta de programação das Plenárias Setoriais;

III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura;

IV - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação
nos Estados, para preparação e participação nas
Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

VI - definir os critérios para a escolha dos convidados e
observadores para participação nas etapas das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura;

VII - definir metodologia e elaborar a proposta de programação das
Plenárias Setoriais, a ser aprovada pelo Comitê Executivo Nacional
da II CNC;

VIII - dar cumprimento às deliberações do Comitê Executivo
Nacional da II CNC;

IX - receber e sistematizar os Relatórios das Plenárias Setoriais;
e

X - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central,
do relatório final e anais das Plenárias Setoriais.
Art. 9º Será constituída ainda, a Comissão eleitoral do CNPC,
com o objetivo de acompanhar o processo eleitoral para escolha dos
membros dos Colegiados Setoriais, nos termos do art. 23.
Art. 10. Os relatórios produzidos nas Pré-Conferências Setoriais
serão apresentados em instrumentais específicos e devem ser
enviados ao Comitê Executivo Nacional da II CNC, até a data de 1º
de março de 2010, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio para a etapa nacional da II CNC.

Parágrafo único. Os relatórios encaminhados após o prazo
estabelecido não serão considerados para a consolidação das
proposições a serem apresentadas na Plenária Nacional da II CNC.
Art. 11. As Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da
Cultura providenciará o a divulgação da lista dos delegados que
participarão das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura, até 10 dias antes da realização das respectivas
Plenárias.
CAPITULO VI

DOS PARTICPANTES E DAS DELEGAÇÕES SETORIAIS

Art. 12. Serão considerados participantes dos Colégios Eleitorais
previstos no art. 38 do Regimento Interno da II CNC:

I - os membros das delegações dos estados e do Distrito Federal
selecionados para participarem das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura, conforme o art.15;

II - os membros titulares ou suplentes dos colegiados setoriais e
representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural do Plenário do CNPC;

Parágrafo único. Os membros dos colégios eleitorais
correspondentes aos Colegiados Setoriais farão jus a um voto por
área ou segmento do respectivo setor, conforme o disposto no art.
19.
Art. 13. Serão considerados participantes das Plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura:

I - Delegados com direito a voz e voto;

II - Convidados com direito a voz; e

III - Observadores sem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Caberá às Secretarias e Órgãos Vinculados e
à Coordenação Geral definir os critérios para a participação de
convidados e observadores nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

Art. 14. A categoria de delegados, a que se refere o inciso I do
art. 13, será composta por:

I – Delegados natos, assim distribuídos:

a) Membros titulares do Plenário do CNPC, ou na sua ausência, os
suplentes, representantes de cada área técnico-artística e de
patrimônio cultural;

b) Membros titulares dos Colegiados Setoriais ou na sua ausência,
os suplentes, constituídos no âmbito do CNPC;

II - Até 108 delegados integrantes das delegações setoriais dos
estados e do Distrito Federal, representantes da sociedade civil e do
poder público, escolhidos nos processos de mobilização setorial.

III – Até 5 representantes do Poder Público Federal nas áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados pelo
Ministério da Cultura.
Art. 15. As delegações setoriais estaduais e do Distrito Federal
que participarão das Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão
integradas por representantes do poder público e da sociedade civil,
com a seguinte composição:

I - Delegados do poder público, sendo 01 (um) representante de cada
uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural,
selecionados entre funcionários e gestores municipais, estaduais ou
distritais de cultura, indicados pelos órgãos de cultura dos
municípios, dos estados e do Distrito Federal;

II – Delegados da sociedade civil, sendo até 03 (três)
representantes, para cada estado e Distrito Federal, de cada uma das
áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados por
Etapas Estaduais da II CNC.

§ 1º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado
um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada
ausência do titular.

§ 2º As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural que
não realizarem processos de mobilização para escolha de delegados
para as Pré-Conferências Setoriais de Cultura não terão
representação oficial nas Plenárias setoriais.

§ 3º Naquelas Unidades da Federação onde não ocorrerem as
Etapas referidas no inciso II, os delegados da sociedade civil serão
selecionados, pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério
da Cultura, de acordo com a pontuação obtida a partir do Anexo II,
item B, sendo classificados os 3 (três) que obtiverem a melhor
pontuação.

§ 4º Na hipótese do § 3º, aqueles que postularem ser delegados
da sociedade civil deverão preencher formulário de candidatura para
delegação setorial, a ser disponibilizada no site
www.cultura. gov.br/cnpc [1] e apresentar a documentação constante
no Anexo II, item A, no prazo estipulado no art. 6º, inciso I.

§ 5º Na hipótese do inciso II, deverá ser observada a
indicação das Etapas Estaduais que tiveram suas plenárias
realizadas anteriormente à publicação desta resolução.
CAPITULO VII

DA ESCOLHA DE DELEGADOS SETORIAIS PARA A PLENÁRIA NACIONAL DA II
CNC

Art. 16. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão até
200 delegados setoriais que participarão da Plenária Nacional da II
CNC, sendo assegurada a participação de até 10 (dez) delegados por
área técnico-artística ou de patrimônio cultural, com assento no
Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII do
Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09.

§ 1º Serão eleitos até 02 (dois) delegados por macrorregião
brasileira para cada área técnico-artística ou de patrimônio
cultural, escolhidos entre os delegados setoriais estaduais e do
Distrito Federal, representantes da sociedade civil, que participem
das plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

§ 2º Poderão participar da escolha dos delegados setoriais da II
CNC todos os delegados participantes das plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura, com direito a voz e voto,
conforme seus estados de origem.
TÍTULO II

DA RENOVAÇÃO DOS COLEGIADOS E REPRESENTANTES SETORIAIS DO
PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC
CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 17. O processo eleitoral para a renovação dos membros dos
colegiados e do plenário do CNPC seguirá as normas estabelecidas
pela Secretaria Geral do CNPC e obedecerá as regras gerais
estabelecidas para a realização da II Conferência Nacional de
Cultura – CNC.
Art. 18. O Ministério da Cultura, por meio de suas Secretarias e
Vinculadas, dará ampla divulgação ao processo eleitoral.
Art. 19. Serão eleitos, para os Colegiados Setoriais de Circo;
Dança; Teatro; Música; Artes Visuais; Literatura, Livro e Leitura;
Culturas Populares e Culturas Indígenas, representando a sociedade
civil, 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes para o mandato
de dois anos, que deverão contemplar a organização do setor.

§ 1º Os representantes no Plenário do CNPC, correspondentes aos
segmentos elencados no _caput, serão escolhidos dentre os 15
(quinze) membros titulares da sociedade civil que compuserem os
respectivos Colegiados Setoriais, nomeados pelo Ministro de Estado da
Cultura.

§2º Os atuais membros dos Colegiados Setoriais de Circo, Dança,
Teatro, Música, Artes Visuais, Literatura, Livro e Leitura poderão
concorrer à reeleição.

§ 3º Deverá ser garantida a renovação de no mínimo 2/3 da
composição atual dos Colegiados Setoriais.
Art. 20. As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural do
CNPC que não possuem Colegiados Setoriais, nos termos dos incisos VI
e VII, do art. 14, do Decreto nº 5.520/05, alterado pelo Decreto nº
6973/09, indicarão os nomes para a composição de listas tríplices
a serem encaminhadas ao Ministro de Estado da Cultura, na forma dos
referidos dispositivos.

CAPÍTULO II

DAS CANDIDATURAS
Art. 21. Poderão ser candidatos aos Colegiados Setoriais e ao
Plenário do CNPC os representantes da sociedade civil que
participarem das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no
art. 12, inciso I e art. 15, inciso II e os atuais membros que
concorrerem à reeleição.

CAPÍTULO III

DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 22. Poderão exercer o direito a voto, no processo eleitoral
para a renovação dos Colegiados Setoriais e para a indicação das
listas tríplices, os membros dos colégios eleitorais constituídos
no âmbito das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no
art. 12 desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 23. Fica instituída a Comissão Eleitoral, com fins de
coordenar os trabalhos da presente eleição, composta por:

I – dois representantes titulares, e seus suplentes, do Plenário
do CNPC, dentre os membros da sociedade civil:

II – um representante titular, e seu suplente, da Secretaria Geral
do CNPC, e;

III – um representante titular, e seu suplente, de cada Secretaria
e Órgão Vinculado do Ministério da Cultura;
Parágrafo único. Os membros que participam da Comissão Eleitoral,
nos termos do inciso I, não poderão inscrever candidatura ou
integrar o colégio eleitoral a que se refere o presente regulamento.

CAPÍTULO V

DO CALENDÁRIO ELEITORAL E

DOS RECURSOS À COMISSÃO ELEITORAL

Art. 24. Os candidatos às vagas aos Colégios Eleitorais e às
Listas Tríplices, nos termos do art. 22, deverão requerer suas
candidaturas durante o primeiro dia de realização das respectivas
Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

§ 1º A eleição ocorrerá no último dia de realização das
Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

§ 2º A apuração e divulgação dos resultados se dará em até 3
(três) dias após a realização do pleito.

§ 3º O prazo para a interposição de recurso à Comissão
Eleitoral será de 2 (dois) dias a contar da divulgação dos
resultados e será feita, exclusivamente, por meio do endereço
eletrônico: cnpc@cultura. gov.br
Art. 25. Os recursos contra decisões tomadas no processo eleitoral
de que trata esta Portaria serão endereçados à Comissão
Eleitoral, nos prazos estabelecidos no art. 24, protocolados no
seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC
- Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar, Brasília-DF, CEP
70068-900; ou enviados para o endereço eletrônico
cnpc@cultura. gov.br
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá dois dias para se
manifestar acerca dos recursos interpostos, cabendo-lhe ainda o dever
de proclamar o resultado final da eleição e dar publicidade por meio
do sítio eletrônico: www.cultura.gov.br/cnpc [2].

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 26. As eleições serão realizadas nas Pré-Conferências
Setoriais de Cultura, etapas da II CNC, que organizarão os
respectivos colégios eleitorais, de acordo com o estabelecido no
art. 24, desta Portaria.

Parágrafo único. Serão eleitos para os Colegiados Setoriais, os
30 (trinta) candidatos mais bem votados, sendo 15 (quinze) titulares
e 15 (quinze) suplentes, de acordo com a organização do setor e
respeitando o disposto no § 3º do art. 19.
Art. 27. No caso das áreas que não possuem Colegiados Setoriais
constituídos, nos termos do art. 20 os 3 (três) candidatos mais
votados do país integrarão lista tríplice a ser encaminhada ao
Ministro de Estado da Cultura, que indicará titular e suplente para
integrar a plenária do CNPC.

Parágrafo único. Em caso de empate será considerado, para efeito
de compor a lista tríplice, aquele que tiver mais idade na data da
divulgação dos resultados da eleição.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. As despesas com a organização e realização das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no que tange às
responsabilidades expressas nesta Portaria, inclusive quanto à
participação dos delegados setoriais que participarão da etapa
nacional da II CNC, correrão a expensas do Ministério da Cultura.
Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral, no que se tratar do processo
eleitoral para escolha dos membros dos colegiados e do plenário do
CNPC; e pelo Comitê Executivo Nacional da II CNC, nos demais casos.

Art. 30. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO II

A – DOCUMENTOS

1) Currículo do indicado, focando sua experiência com a
respectiva expressão cultural;

2) Declarações de apoio de pessoas jurídicas de direito
público ou privado com atuação na respectiva áreas
técnico-artística ou de patrimônio cultural, (conforme modelo
apresentado no Anexo III)

IMPORTANTE: CADA PESSOA JURÍDICA PODERÁ DECLARAR APOIO A ATÉ 3
(TRÊS) CANDIDATOS A DELEGADO DA SOCIEDADE CIVIL DE UMA MESMA ÁREA
TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL, POR ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL EM QUE POSSUIR REPRESENTAÇÃO.

3) Material publicitário ou institucional; e cópias de
reportagens impressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a
devida menção aos representantes ou indivíduos que subscreverem a
lista, na qualidade de agentes afins à área objeto da chamada
pública, e acompanhados de cópias dos documentos de
identificação;

4) Relação com 3 (três) propostas de diretrizes para
desenvolvimento do setor técnico-artístico ou de patrimônio
cultural a que pertença.

5) Declaração de veracidade das informações prestadas:

IMPORTANTE: CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA A OMISSÃO DE
DECLARAÇÃO EM DOCUMENTO PÚBLICO OU A INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO
FALSA DA QUE DEVIA CONSTAR, COM O FIM DE ALTERAR A VERDADE SOBRE O
FATO, JURIDICAMENTE RELEVANTE (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO).

B – CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA DEFINIÇÃO DAS DELEGAÇÕES
SETORIAIS ESTADUAIS
CRITÉRIOS

RELACIONADO à ÁREA DE ATUAÇÃO DA CANDIDATURA

PONTUAÇÃO

NÚMERO DE INSTITUIÇÕES ATUANTES NA RESPECTIVA ÁREA
TÉCNICO-ARTÍSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL QUE SUBSCREVEM A
INDICAÇÃO DO POSTULANTE (NÃO CUMULATIVO)

DE 3 A 5

5 PONTOS
DE 6 A 8

10 PONTOS
MAIS DE 8

15 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO

(COMISSÕES, FÓRUNS E CONSELHOS)

DE 2 A 4 ANOS

5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS

10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS

15 PONTOS
ATUAÇÃO NA ÁREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DE 2 A 4 ANOS

5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS

10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS

15 PONTOS
ATUAÇÃO EM REDES SOCIAIS ESPECÍFICAS

DE 2 A 4 ANOS

5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS

10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS

15 PONTOS

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO EM ÁREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE
PATRIMÔNIO CULTURAL
DECLARAMOS, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
ELEITORAL QUE (NOME DO POSTULANTE A REGISTRO), POSSUI ATUAÇÃO
RECONHECIDA EM/NA (NOME DA ÁREA TéCNICO-ARTÍSTICA OU DE
PATRIMÔNIO CULTURAL) NA REGIÃO (NOME DA MACRORREGIÃO) .
I – nome da instituição;
II – data de criação (fundação)
III – área técnico-artística e de patrimônio cultural, na qual
atua;
IV – nome(s) do represente(s) responsável(is) região geográfica
do país;
V – endereço, telefone, e-mail e sítio