quinta-feira, 19 de março de 2009

Petição online pela manuenção da área cultural no Simples

QUEREMOS O QUE É NOSSO PRODUTORES CULTURAIS E ARTISTAS CONCLAMAM A SOCIEDADE BRASILEIRA A PEDIR A IMEDIATA REVISÃO DA LEI 128. Queremos a cidadania e a legalidade jurídica e não uma AVALANCHE DE ENCERRAMENTO DE EMPRESAS DE MICRO E PEQUENO PORTE Nós, abaixo relacionados, solicitamos imediata revisão da Lei Complementar nº128, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2008, e que tal como está NOS ONERA EM UM AUMENTO DE 400% DE TRIBUTAÇÃO. Em agosto de 2007 todos os profissionais da cultura (Teatro, Artes Cênicas, Dança, Circo, Cinema, Artes Plásticas, Produção Cultural e Artística) receberam a notícia de que poderiam abrir micro e pequenas empresas, assim como migrar para o SUPER SIMPLES potencializando a multiplicação de serviços. Passando a participar de uma forma inteligente, prática e digna de tributação, além de menos burocrática. Fomos enquadrados em uma tabela de impostos (Tabela 3) partindo da alíquota de 4,5% com aumento proporcional. ACREDITAMOS NO GOVERNO FEDERAL E ADERIMOS. E agora, no fim de 2008, sem nenhuma consulta prévia ou comunicado, fomos migrados para uma Tabela 4 que beneficia proporcionalmente as grandes empresas de contratação de pessoal. O aumento dessa carga tributária prejudica a saúde financeira das empresas, onera nossa condição de trabalho, cria empecilhos para nossa formalização, intervém em toda a dinâmica da nossa produção, diminui os recursos já escassos para o nosso setor, restringe o acesso a bens culturais e contradiz as diretrizes apontadas pelo Plano Nacional de Cultura. Temos orgulho de exercer nossos direitos e deveres de cidadão trabalhando e pagando os impostos devidos. Porém a natureza de nossa categoria não equivale a outras da Tabela 4 para qual fomos migrados. Impensável equiparar uma Produção Cultural com uma empresa de contratação de pessoal ou de construção de imóveis e obras de engenharia. Nossa natureza é diferente. Cria sim, milhares de empregos, mas de forma indireta através da prestação de serviços de categorias plurais gerando e multiplicando inclusive outros impostos. Acreditamos na Lei Complementar 128 que abrange novas categorias, mas não na opção de nos tirar o direito recebido anteriormente visando o possível e catastrófico encerramento de milhares de micro e pequenas empresas que acreditaram na Lei Original do Simples Nacional de 01 de julho de 2007. ESTAMOS CONSTERNADOS COM ESTA SITUAÇÃO, MAS CONFIANTES NA REVISÃO DA LEI 128!
Assinem a petição em:
http://www.gopetition.com/online/25848.html
Sign the petition

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