sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Governado do Estado convoca oficialmente a II Conferência Estadual de Cultura

DECRETO Nº 42.140 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A II CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/1387/2009,
CONSIDERANDO:
-que a realização de conferências estaduais de cultura é orientação do Ministério da Cultura para a eleição dos delegados estaduais que participarão da Conferência Nacional de Cultura;
-que as conferências estaduais cumprirão papel fundamental na preparação destes delegados que apresentarão propostas que reflitam a realidade de todos os órgãos estaduais de cultura alinhados ao esforço do Ministério da Cultura na construção do Sistema Nacional de Cultura; e a Portaria nº 46 de 10 de julho de 2009, alterada pela Portaria n° 65 de 11 de setembro de 2009, do Ministério da Cultura, que convocou a II Conferência Nacional de Cultura e tornou pública a aprovação do seu Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º A II Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro - II CEC/RJ realizar-se-á nos dias 14 e 15 de dezembro de 2009, na cidade do Rio de Janeiro, em consonância com o disposto no art. 6° do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2° Fica a Secretária de Cultura autorizada à:
I -convocar a II Conferência Estadual de Cultura através de Resolução;
II - constituir a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Cultura
III- realizar as providências complementares que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009
SÉRGIO CABRAL
Id: 878349

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