quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Domingos de Oliveira quer ensinar o povo...
Frase para pensar sobre o “dirigismo cultural” que intelectuais e “especialistas” defendem e praticam: Em artigo titulado “Uma nova receia para o cinema brasileiro” publicado no Segundo Caderno do Jornal O Globo, 27/01/2010, o dramaturgo e cineasta Domingos de Oliveira mandou a seguinte pérola: “ (...) O cinema brasileiro que quiser alcançar o povo brasileiro não terá que perguntar o que ele quer, porque o povo pobre não sabe o que quer. Terá que dar-lhe o que precisa. De modo que aqui venho de novo defender a criação urgente do Ministério da Arte” . Em todo caso é necessário a leitura de todo o artigo para que não paire dúvidas sobre a concepção defendida, acessem: http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2010/01/26/artigo-de-domingos-oliveira-uma-nova-receita-para-cinema-brasileiro-915713639.asp .
Plano Nacional de Direitos Humanos
A chamada "mídia livre" (para fazer o que quiser, inventar, caluniar, escolher quem nos governa, com quem dormimos, o que comemos e o que pensarmos) fez uma grande campanha contra o Plano Nacional de Direitos Humanos, mas pouca gente leu sua íntegra.
Quem estiver interessado em ler para formar sua própria opinião, acesse:
http://www.mj.gov.br/sedh/pndh3/index.html
Quem estiver interessado em ler para formar sua própria opinião, acesse:
http://www.mj.gov.br/sedh/pndh3/index.html
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Minuta de Lei: Institui o Programa Cultura Viva através de sua criação, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providên
Minuta de Lei
Lei Cultura Viva
Institui o Programa Cultura Viva através de sua criação, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 1o Esta Lei institui o Programa Cultura Viva através de sua criação, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.
Parágrafo primeiro - Esta Lei cumpre determinação do artigo 215 da Constituição Federal dispondo que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
§ 2º - Serão objetivos desta lei:
I – garantir autonomia aos cidadãos brasileiros para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais;
II – estimular o protagonismo social;
III – promover a gestão pública e participativa;
IV – consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
V – garantir o respeito à cultura como direito e cidadania, como expressão simbólica e como atividade econômica.
§ 3º - Subordinam-se ao regime desta Lei, estados, municípios, pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
§4º - Constitui-se como objetivo básico do Programa Cultura Viva:
I - Estimular iniciativas culturais já existentes, através da transferência de recursos do Ministério da Cultura para os beneficiários designados através desta lei.
§5º - Serão considerados objetivos específicos do Programa Cultura Viva:
I - Promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
II - Potencializar iniciativas culturais, visando a construção de novos valores de cooperação e solidariedade;
III - Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural.
§6º Serão considerados beneficiários do Programa Cultura Viva:
I - Populações de baixa renda;
II - Estudantes da rede básica de ensino;
III - Comunidades indígenas, rurais e quilombolas;
IV - Agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvam ações no combate à exclusão social e cultural.
§7º - A gestão do Programa Cultura Viva será de responsabilidade do Ministério da Cultura, em parceria com outros ministérios, quando assim couber, estados, e municípios.
§8º - Serão beneficiários deste Programa organizações privadas e instituições públicas, legalmente constituídas, de caráter cultural, sendo as não governamentais sem fins lucrativos.
§9º - A execução do Programa será processada através do lançamento de edital convidando as organizações beneficiárias a apresentar propostas para participação e parceria nas ações do programa.
§10º - Para os fins propostos pelo Programa Cultura Viva, serão criadas 5 (cinco) ações finalísticas:
I - Pontos de Cultura;
II - Cultura Digital;
III – Griôs ou Mestres do Saber Popular;
IV - Agente Cultura Viva;
V - Escola Viva.
§11º - Serão também criadas 2 (duas) ações em caráter especial:
I - Pontões de Cultura;
II – Pontos de Cultura no Exterior.
§12º - Serão mantidas as ações finalísticas referidas no parágrafo 10º, e ações em caráter especial referidas no parágrafo 11º, já implementadas anteriormente à aprovação desta lei.
§13º - Os recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Cultura.
§14º - Caberá ao Ministério da Cultura o repasse de recursos aos estados e municípios, obedecendo aos princípios da descentralização segundo xxx.
Seção II
Considerandos
Art. 2º Considerando-se que:
I - Cabe ao Estado colaborar na emancipação, autodeterminação e liberdade de indivíduos e grupos para produção, fruição e difusão dos bens culturais, segundo Art. xx;
II – É dever do estado oferecer meios e condições para o livre exercício de todas as diferentes expressões simbólicas e manifestações estéticas de indivíduos e populações brasileiras, segundo Art. xx;
III – O exercício do direito à cultura aprofunda e consolida a democracia brasileira;
IV – Os Pontos de Cultura são os eixos articuladores das demais ações do Programa Cultura Viva;
V – incluir inciso ou artigo – tratar desigualmente os desiguais –
E também à especificidade da cultura.
Seção III
Das Definições
Art. 3o Para os fins previstos nesta lei, considera-se:
I – Comunidade: entende-se por “Comunidade” não apenas agentes ligados à produção artística, mas também usuários e agentes culturais em um sentido amplo.
II – Ponto de Cultura - núcleos culturais, instalados e geridos pelas próprias comunidades, centros catalisadores, funcionando como ambientes de produção e fruição cultural e artística.
Objetivos do Ponto de Cultura:
a) potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração;
b) promover, ampliar e garantir a criação e produção artística e cultural;
c) incentivar a preservação da cultura brasileira;
d) estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural;
e) aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais;
f) promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais;
j) garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
k)contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades;
l) promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade
i)estimular a articulação das redes sociais;
j) adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado;
k) fomentar as economias solidária e criativa.
III – Pontões de Cultura: espaços culturais, aproveitados ou construídos pelos Pontos de Cultura. Grupos de Pontos de Cultura ou governos locais poderão constituir-se como Pontões de Cultura.
Objetivos dos Pontões de Cultura:
a) promover a articulação entre os Pontos
b) formar redes de capacitação e de mobilização
c) desenvolver programação integrada entre Pontos de Cultura por região ou temáticas
IV – Pontos de Cultura no Exterior: os pontos de Cultura no exterior serão geridos diretamente pelo Ministério da Cultura e Ministério das Relações Exteriores, em articulação com os demais Pontos de Cultura da Rede. Os Pontos de Cultura no Exterior serão implantados nas comunidades de brasileiros residentes no exterior, nos países do Mercosul e em países de língua portuguesa.
Objetivos dos Pontos de Cultura no Exterior:
a) promover a cooperação internacional através da integração de comunidades de brasileiros residentes no exterior
b) divulgar a cultura brasileira no exterior
c) formar rede internacional de produção compartilhada
d) fortalecer a relação com países vizinhos, África e Ásia
e) fomentar as economias solidária e criativa.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 4o Os estados e municípios lançarão editais de seleção convidando as organizações, de acordo com definição descrita no parágrafo 8º do primeiro artigo desta lei, a apresentarem projetos para constituição dos Pontos de Cultura.
Parágrafo Único - Será de responsabilidade do Ministério da Cultura prover aos estados e municípios formato básico de edital para Pontos de Cultura, que servirá como orientador para composição de editais regionais ou locais.
I – Todos os editais de seleção de Pontos de Cultura só serão validados após análise e aprovação do Ministério da Cultura;
II – Os editais não aprovados pelo Ministério da Cultura deverão ser readequados segundo orientações, sob pena de serem considerados inválidos e inelegíveis ao repasse de recursos do Ministério da Cultura.
Art. 5º A avaliação dos projetos será realizada através de Comissão Julgadora tripartite, composta de dois membros do Ministério da Cultura, dois membros do estado ou município e dois membros da Sociedade Civil Organizada.
I – Caberá aos Conselhos Municipais de Cultura a indicação dos membros da sociedade civil organizada que comporão a comissão tripartite.
II – Em caso da submissão de grande número de projetos, deverão ser considerados critérios de proporcionalidade
Seção IV
Da Prestação de Contas
Art. 6º Somente poderão valer-se dos critérios estabelecidos para prestação de contas desta lei as entidades participantes do Programa Cultura Viva.
Parágrafo Único: Estes critérios não se aplicam aos chamados Pontões de Cultura, e Pontos de Cultura no Exterior, que recebem valores superiores aos dos Pontos de Cultura, e deverão subordinar-se aos demais marcos legais exigidos no País, regulamentados pelo SICONV.
Art. 7º Por conta de sua natureza diferenciada, ficam os Pontos de Cultura dispensados de formalização junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV , no que se refere aos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria (Port. nº 127/2008, Art. 2º, Inciso VI);
Parágrafo Único: Os atos dos Pontos de Cultura deverão, não obstante sua dispensa de formalização junto ao SICONV, ser registrados no SICONV (prazo), incluindo justificativa (Port. No. 127, Art 3º, parágrafo primeiro).
Art. 8º Ficam os Pontos de Cultura, por conta de sua natureza diferenciada, autorizados a realizar aquisições de bens e serviços através de Tomada de Preços apenas, sendo dispensados de realizar licitações de outras naturezas.
Parágrafo Único: Ficam dispensadas de Tomada de Preços as despesas até o valor de R$ xx (reais), bastando para comprovação apenas um recibo simples.
Art. 9o A execução das obras e dos serviços deverão guiar-se na redação dada pela Lei 8.666.
plano de trabalho/simplificação da prestação de contas/formulários
Brasília, xx de xx de xx.
Consultora: Maria Adelina França
Lei Cultura Viva
Institui o Programa Cultura Viva através de sua criação, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 1o Esta Lei institui o Programa Cultura Viva através de sua criação, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.
Parágrafo primeiro - Esta Lei cumpre determinação do artigo 215 da Constituição Federal dispondo que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
§ 2º - Serão objetivos desta lei:
I – garantir autonomia aos cidadãos brasileiros para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais;
II – estimular o protagonismo social;
III – promover a gestão pública e participativa;
IV – consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
V – garantir o respeito à cultura como direito e cidadania, como expressão simbólica e como atividade econômica.
§ 3º - Subordinam-se ao regime desta Lei, estados, municípios, pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
§4º - Constitui-se como objetivo básico do Programa Cultura Viva:
I - Estimular iniciativas culturais já existentes, através da transferência de recursos do Ministério da Cultura para os beneficiários designados através desta lei.
§5º - Serão considerados objetivos específicos do Programa Cultura Viva:
I - Promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
II - Potencializar iniciativas culturais, visando a construção de novos valores de cooperação e solidariedade;
III - Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural.
§6º Serão considerados beneficiários do Programa Cultura Viva:
I - Populações de baixa renda;
II - Estudantes da rede básica de ensino;
III - Comunidades indígenas, rurais e quilombolas;
IV - Agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvam ações no combate à exclusão social e cultural.
§7º - A gestão do Programa Cultura Viva será de responsabilidade do Ministério da Cultura, em parceria com outros ministérios, quando assim couber, estados, e municípios.
§8º - Serão beneficiários deste Programa organizações privadas e instituições públicas, legalmente constituídas, de caráter cultural, sendo as não governamentais sem fins lucrativos.
§9º - A execução do Programa será processada através do lançamento de edital convidando as organizações beneficiárias a apresentar propostas para participação e parceria nas ações do programa.
§10º - Para os fins propostos pelo Programa Cultura Viva, serão criadas 5 (cinco) ações finalísticas:
I - Pontos de Cultura;
II - Cultura Digital;
III – Griôs ou Mestres do Saber Popular;
IV - Agente Cultura Viva;
V - Escola Viva.
§11º - Serão também criadas 2 (duas) ações em caráter especial:
I - Pontões de Cultura;
II – Pontos de Cultura no Exterior.
§12º - Serão mantidas as ações finalísticas referidas no parágrafo 10º, e ações em caráter especial referidas no parágrafo 11º, já implementadas anteriormente à aprovação desta lei.
§13º - Os recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Cultura.
§14º - Caberá ao Ministério da Cultura o repasse de recursos aos estados e municípios, obedecendo aos princípios da descentralização segundo xxx.
Seção II
Considerandos
Art. 2º Considerando-se que:
I - Cabe ao Estado colaborar na emancipação, autodeterminação e liberdade de indivíduos e grupos para produção, fruição e difusão dos bens culturais, segundo Art. xx;
II – É dever do estado oferecer meios e condições para o livre exercício de todas as diferentes expressões simbólicas e manifestações estéticas de indivíduos e populações brasileiras, segundo Art. xx;
III – O exercício do direito à cultura aprofunda e consolida a democracia brasileira;
IV – Os Pontos de Cultura são os eixos articuladores das demais ações do Programa Cultura Viva;
V – incluir inciso ou artigo – tratar desigualmente os desiguais –
E também à especificidade da cultura.
Seção III
Das Definições
Art. 3o Para os fins previstos nesta lei, considera-se:
I – Comunidade: entende-se por “Comunidade” não apenas agentes ligados à produção artística, mas também usuários e agentes culturais em um sentido amplo.
II – Ponto de Cultura - núcleos culturais, instalados e geridos pelas próprias comunidades, centros catalisadores, funcionando como ambientes de produção e fruição cultural e artística.
Objetivos do Ponto de Cultura:
a) potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração;
b) promover, ampliar e garantir a criação e produção artística e cultural;
c) incentivar a preservação da cultura brasileira;
d) estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural;
e) aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais;
f) promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais;
j) garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
k)contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades;
l) promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade
i)estimular a articulação das redes sociais;
j) adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado;
k) fomentar as economias solidária e criativa.
III – Pontões de Cultura: espaços culturais, aproveitados ou construídos pelos Pontos de Cultura. Grupos de Pontos de Cultura ou governos locais poderão constituir-se como Pontões de Cultura.
Objetivos dos Pontões de Cultura:
a) promover a articulação entre os Pontos
b) formar redes de capacitação e de mobilização
c) desenvolver programação integrada entre Pontos de Cultura por região ou temáticas
IV – Pontos de Cultura no Exterior: os pontos de Cultura no exterior serão geridos diretamente pelo Ministério da Cultura e Ministério das Relações Exteriores, em articulação com os demais Pontos de Cultura da Rede. Os Pontos de Cultura no Exterior serão implantados nas comunidades de brasileiros residentes no exterior, nos países do Mercosul e em países de língua portuguesa.
Objetivos dos Pontos de Cultura no Exterior:
a) promover a cooperação internacional através da integração de comunidades de brasileiros residentes no exterior
b) divulgar a cultura brasileira no exterior
c) formar rede internacional de produção compartilhada
d) fortalecer a relação com países vizinhos, África e Ásia
e) fomentar as economias solidária e criativa.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 4o Os estados e municípios lançarão editais de seleção convidando as organizações, de acordo com definição descrita no parágrafo 8º do primeiro artigo desta lei, a apresentarem projetos para constituição dos Pontos de Cultura.
Parágrafo Único - Será de responsabilidade do Ministério da Cultura prover aos estados e municípios formato básico de edital para Pontos de Cultura, que servirá como orientador para composição de editais regionais ou locais.
I – Todos os editais de seleção de Pontos de Cultura só serão validados após análise e aprovação do Ministério da Cultura;
II – Os editais não aprovados pelo Ministério da Cultura deverão ser readequados segundo orientações, sob pena de serem considerados inválidos e inelegíveis ao repasse de recursos do Ministério da Cultura.
Art. 5º A avaliação dos projetos será realizada através de Comissão Julgadora tripartite, composta de dois membros do Ministério da Cultura, dois membros do estado ou município e dois membros da Sociedade Civil Organizada.
I – Caberá aos Conselhos Municipais de Cultura a indicação dos membros da sociedade civil organizada que comporão a comissão tripartite.
II – Em caso da submissão de grande número de projetos, deverão ser considerados critérios de proporcionalidade
Seção IV
Da Prestação de Contas
Art. 6º Somente poderão valer-se dos critérios estabelecidos para prestação de contas desta lei as entidades participantes do Programa Cultura Viva.
Parágrafo Único: Estes critérios não se aplicam aos chamados Pontões de Cultura, e Pontos de Cultura no Exterior, que recebem valores superiores aos dos Pontos de Cultura, e deverão subordinar-se aos demais marcos legais exigidos no País, regulamentados pelo SICONV.
Art. 7º Por conta de sua natureza diferenciada, ficam os Pontos de Cultura dispensados de formalização junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV , no que se refere aos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria (Port. nº 127/2008, Art. 2º, Inciso VI);
Parágrafo Único: Os atos dos Pontos de Cultura deverão, não obstante sua dispensa de formalização junto ao SICONV, ser registrados no SICONV (prazo), incluindo justificativa (Port. No. 127, Art 3º, parágrafo primeiro).
Art. 8º Ficam os Pontos de Cultura, por conta de sua natureza diferenciada, autorizados a realizar aquisições de bens e serviços através de Tomada de Preços apenas, sendo dispensados de realizar licitações de outras naturezas.
Parágrafo Único: Ficam dispensadas de Tomada de Preços as despesas até o valor de R$ xx (reais), bastando para comprovação apenas um recibo simples.
Art. 9o A execução das obras e dos serviços deverão guiar-se na redação dada pela Lei 8.666.
plano de trabalho/simplificação da prestação de contas/formulários
Brasília, xx de xx de xx.
Consultora: Maria Adelina França
domingo, 27 de dezembro de 2009
mensagem de ano novo, trecho de "Libação" de Elisa Lucinda
Já sabendo que todos os nossos amigos tiveram uma boa comemoração de Natal, resta-nos desejar um grande ano em 2010 e para começá-lo inspirado, enviamos um trecho do poema “Libação” de Elisa Lucinda, disponível no site dela: http://www.escolalucinda.com.br/bau/libacao.htm .
Peço ao ano-novo
aos deuses do calendário
aos orixás das transformações:
nos livrem do infértil da ninharia
nos protejam da vaidade burra
da vaidade "minha" desumana sozinha
Nos livrem da ânsia voraz
daquilo que ao nos aumentar
nos amesquinha.
A vida não tem ensaio
mas tem novas chances
Viva a burilação eterna, a possibilidade:
o esmeril dos dissabores!
Abaixo o estéril arrependimento
a duração inútil dos rancores
Um brinde ao que está sempre nas nossas mãos:
a vida inédita pela frente
e a virgindade dos dias que virão!
Peço ao ano-novo
aos deuses do calendário
aos orixás das transformações:
nos livrem do infértil da ninharia
nos protejam da vaidade burra
da vaidade "minha" desumana sozinha
Nos livrem da ânsia voraz
daquilo que ao nos aumentar
nos amesquinha.
A vida não tem ensaio
mas tem novas chances
Viva a burilação eterna, a possibilidade:
o esmeril dos dissabores!
Abaixo o estéril arrependimento
a duração inútil dos rancores
Um brinde ao que está sempre nas nossas mãos:
a vida inédita pela frente
e a virgindade dos dias que virão!
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
CPC Aracy de Almeida em MOMENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO
CPC Aracy de Almeida reune amigos no ARMAZÉM DA SENADO para confraternização, no dia 23.12.2009. Foram deliciosos momentos de alegria e descontração.
Clique na imagem abaixo para assistir ao slide show de algumas fotos:

Clique na imagem abaixo para assistir ao slide show de algumas fotos:

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Haroldo Lobo, um dos fornecedores de Aracy é homenageado em janeiro pelos 100 anos
Prezadíssimos companheiros do CPC Aracy de Almeida,
A partir de 13 de janeiro e por mais 5 quartas feiras
seguidas o Grupo Sururu na Roda estará interpretando
Haroldo Lobo, o maior e mais esquecido compositor de
músicas carnavalescas, cujo centenário também se
comemora em 2010. É logo ali no Centro Cultural Carioca
na rua do Teatro, a partir das 21:00 horas.
Como todos sabem a maior intérprete de Haroldo foi a nossa
querida Aracy de Almeida que gravou sucessos como Passarinho
do Relógio, Passo do Canguru,Tem Galinha no Bonde,
Ninguém Ensaiou, Mamãe lá Vem o Bonde e tantos outros
sucessos inesquecíveis!
Vamos conferir?
Carlos Monte
A partir de 13 de janeiro e por mais 5 quartas feiras
seguidas o Grupo Sururu na Roda estará interpretando
Haroldo Lobo, o maior e mais esquecido compositor de
músicas carnavalescas, cujo centenário também se
comemora em 2010. É logo ali no Centro Cultural Carioca
na rua do Teatro, a partir das 21:00 horas.
Como todos sabem a maior intérprete de Haroldo foi a nossa
querida Aracy de Almeida que gravou sucessos como Passarinho
do Relógio, Passo do Canguru,Tem Galinha no Bonde,
Ninguém Ensaiou, Mamãe lá Vem o Bonde e tantos outros
sucessos inesquecíveis!
Vamos conferir?
Carlos Monte
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Carta do Coletivo Cultura e Arte – RJ/COCAR aos delegados e participantes da II Conferência Estadual de Cultura
Surgido no contexto das Conferências Municipais de Cultura, entendendo que essas deveriam ser um passo importante na construção de políticas públicas para a cultura, e não somente um espaço eleitoral de tirada de delegados e escolha dos membros de conselhos municipais de cultura, o Coletivo Cultura e Arte – RJ (COCAR) foi criado a partir do compromisso simultaneamente cultural, social e político entre pessoas físicas, profissionais e representantes de entidades da sociedade civil, comprometidos com o produção cultural e artística no Estado do Rio de Janeiro.
A idéia é repensar as lógicas e interesses presentes na construção das políticas municipais e estadual de cultura, tendo como referência as teses defendidas por um movimento social de inspiração solidária planetária, o Fórum Social Mundial (FSM) cujo conceito ampliado de cultura norteou o próprio Ministério da Cultura em sua última gestão.
A memória coletiva deve contemplar todos que a constituem, percebendo e não anulando as especificidades de gênero, raça, opção sexual, religiosidade, enfim, os diversos aspectos culturais para além dos estritamente artísticos, não negligenciando todos os aspectos relacionados ao patrimônio material e imaterial, que representam os processos de construção da sociedade brasileira. É urgente que se compreenda que neles estão contidos um conjunto de elos sociais, nos quais se cruzam questões de âmbito econômico, político, ideológico, coletivo, étnico, gênero e que, assim, não podemos separá-lo das manifestações culturais que, igualmente, são fruto desses processos, fluindo e trocando práticas, bens e produtos culturais.
Nesse sentido, nosso foco é contribuir para que as políticas culturais, em suas dimensões artísticas e patrimoniais não sejam agentes de opressão, de legitimação de preconceitos e poderes encastelados nas máquinas públicas do Estado Brasileiro. Os processos culturais são construídos a partir de expressões individuais e coletivas, que consagram à idéia de pertencimento a cidade, ao estado e, por fim, a nação e, por isso, são potencialmente portadores de mudanças, boas novas, contribuindo para o exercício do direito pleno de cidadania, cujo resultado é o bem estar de toda população, quer seja local, estadual ou nacional.
Lamentavelmente as políticas culturais do governo do Estado do Rio de Janeiro estão longe de contemplar nossas perspectivas. É fácil notar uma política amorfa, sem planejamento, cujas ações demonstram a falta de compromisso com processos sociais amplos uma vez que não se responsabilizam por esses, reveladas, por exemplo, segundo nossa avaliação, no projeto apresentado e aprovado sobre as organizações sociais na área da cultura que, a rigor, limitam suas ações.
No entanto, essa política estadual contempla setores privilegiados quando, por exemplo, tentou extinguir uma fundação estadual, a Casa França-Brasil, e criar outra entidade, o Centro Cultural Praça do Comércio que seria gerido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, uma ação que aponta para a privatização da área da cultura.
O COCAR defende uma política pública que contemple ampla participação da sociedade civil, integrando-a a um planejamento global e democrático, exatamente, o que não acontece no Estado do Rio de Janeiro.A falta de compromisso do governo estadual em promover políticas públicas voltadas, de fato, para a população do estado, considerando um planejamento que contemple às necessidades locais/municipais, no caso da área cultural, compromete, por exemplo, a construção do Sistema Nacional de Cultura. Além de excluir a maior parte da população do estado dos bens culturais que a sociedade dispõe.
Daí, consideramos fundamental que as políticas estaduais de cultura sejam repensadas e um passo fundamental para nortear essa discussão, para COCAR, é a transformação do Conselho Estadual de Cultura em um órgão de assessoramente cuja composição contemple os vários setores da sociedade civil, eleitos entre seus pares. Essa composição deve ser necessariamente paritária, de tal forma que se democratize a formulação das políticas estaduais de cultura. Nesse sentido, são um bom exemplo disso, os conselhos municipais de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, São Gonçalo e o do município do Rio de Janeiro que, ainda que provisório, está se organizando a partir da ampla participação das entidades da sociedade cível inclusive contemplando aquelas que formam o COCAR.
Estamos convencidos que conselhos paritários, eleitos, representativos das vozes e cores das cidades e do Estado não resolvem todos os problemas sociais e culturais. No entanto, acreditamos que ao contemplarem a participação popular, através de suas representações, a possibilidade de se encontrar alternativas de solução para os mais variados problemas é muito maior do que somente pelos fiéis séquitos de “conselheiros do Rei”.
Saudações democráticas!
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.
Coletivo de Cultura e Arte – RJ/COCAR, assinam as seguintes instituições, grupos, movimentos e pessoas físicas que o formam:
ACEC/Associação Cultural Embaixada das Caricatas - Centro de Cultura e Estudos em Museologia e Patrimônio/CCEMP - Coletivo de Entidades Negras/CEN - Cia. de Teatro É Tudo Cena! - Centro de Estudos e Cooperação Brasil Continente Africano e Diáspora/COBRA - Coletivo de Produção Cultural Aracy de Almeida/CPC - Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI - Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro/FAFERJ - Iyún Asé Orin- Coral de Cânticos Sagrados - Instituto de Pesquisa das Culturas Negras/IPCN - Sindicato dos Trabalhadores na Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região/SINTERGIA-RJ - Secretarias Estadual e Nacional de Cultura do Partido dos Trabalhadores – SECULT PT - Adua Nesi – Conselheira da Associação Brasileira de Museologia/ABM - Sueli Nascimento -DaTerra Produtos Culturais - Morgana Eneile: Secretária Nacional de Cultura do PT e delegada Eleita na I Conferência Municipal de Cultura do RJ– Roberta Martins: Coletivo da Secretária Nacional de Cultura do PT - Léo Borges: Presidente da Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Elieth Silva: Secretária da COMUSI - Aduni Benton - Eleita pelo segmento de Teatro Delegada do segmento de Teatro da I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Diretora de Artes Cênicas , Atriz e Produtora - Fernando Lima: presidente da Associação dos Servidores da FUNARJ/ASSEFAERJ - Henrique Brandão: jornalista e assessor do Vereador Eliomar Coelho, Psol-RJ - Cássia Liberatori: Diretora Sintergia/RJ Sindicato do Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e delegada eleita na I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Sidney Schuindt: Pedagogo – Álvaro Maciel: Secretário Estadual de Cultura do PT/RJ - Flavio Aniceto: coordenador do CPC Aracy de Almeida e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura do RJ - Eurípedes Gomes da Cruz Júnior – Claudia Fernandes Canarim - Marcelo Antunes: eleito delegado-suplente pela sociedade civil - Adagoberto Arruda: Professor, Ator, Presidente da ACEC-Associação Cultural Embaixada das Caricatas, Diretor do IPCN-Instituto de Pesquisa das Culturas Negras e 1º Suplente de Delegado eleito pelo segmento Sociedade Civil na I Conferência Municipal de Cultura do RJ – Irany Vitória – Federação das Fanfarras e Bandas do Estado do Rio de Janeiro.
A idéia é repensar as lógicas e interesses presentes na construção das políticas municipais e estadual de cultura, tendo como referência as teses defendidas por um movimento social de inspiração solidária planetária, o Fórum Social Mundial (FSM) cujo conceito ampliado de cultura norteou o próprio Ministério da Cultura em sua última gestão.
A memória coletiva deve contemplar todos que a constituem, percebendo e não anulando as especificidades de gênero, raça, opção sexual, religiosidade, enfim, os diversos aspectos culturais para além dos estritamente artísticos, não negligenciando todos os aspectos relacionados ao patrimônio material e imaterial, que representam os processos de construção da sociedade brasileira. É urgente que se compreenda que neles estão contidos um conjunto de elos sociais, nos quais se cruzam questões de âmbito econômico, político, ideológico, coletivo, étnico, gênero e que, assim, não podemos separá-lo das manifestações culturais que, igualmente, são fruto desses processos, fluindo e trocando práticas, bens e produtos culturais.
Nesse sentido, nosso foco é contribuir para que as políticas culturais, em suas dimensões artísticas e patrimoniais não sejam agentes de opressão, de legitimação de preconceitos e poderes encastelados nas máquinas públicas do Estado Brasileiro. Os processos culturais são construídos a partir de expressões individuais e coletivas, que consagram à idéia de pertencimento a cidade, ao estado e, por fim, a nação e, por isso, são potencialmente portadores de mudanças, boas novas, contribuindo para o exercício do direito pleno de cidadania, cujo resultado é o bem estar de toda população, quer seja local, estadual ou nacional.
Lamentavelmente as políticas culturais do governo do Estado do Rio de Janeiro estão longe de contemplar nossas perspectivas. É fácil notar uma política amorfa, sem planejamento, cujas ações demonstram a falta de compromisso com processos sociais amplos uma vez que não se responsabilizam por esses, reveladas, por exemplo, segundo nossa avaliação, no projeto apresentado e aprovado sobre as organizações sociais na área da cultura que, a rigor, limitam suas ações.
No entanto, essa política estadual contempla setores privilegiados quando, por exemplo, tentou extinguir uma fundação estadual, a Casa França-Brasil, e criar outra entidade, o Centro Cultural Praça do Comércio que seria gerido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, uma ação que aponta para a privatização da área da cultura.
O COCAR defende uma política pública que contemple ampla participação da sociedade civil, integrando-a a um planejamento global e democrático, exatamente, o que não acontece no Estado do Rio de Janeiro.A falta de compromisso do governo estadual em promover políticas públicas voltadas, de fato, para a população do estado, considerando um planejamento que contemple às necessidades locais/municipais, no caso da área cultural, compromete, por exemplo, a construção do Sistema Nacional de Cultura. Além de excluir a maior parte da população do estado dos bens culturais que a sociedade dispõe.
Daí, consideramos fundamental que as políticas estaduais de cultura sejam repensadas e um passo fundamental para nortear essa discussão, para COCAR, é a transformação do Conselho Estadual de Cultura em um órgão de assessoramente cuja composição contemple os vários setores da sociedade civil, eleitos entre seus pares. Essa composição deve ser necessariamente paritária, de tal forma que se democratize a formulação das políticas estaduais de cultura. Nesse sentido, são um bom exemplo disso, os conselhos municipais de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, São Gonçalo e o do município do Rio de Janeiro que, ainda que provisório, está se organizando a partir da ampla participação das entidades da sociedade cível inclusive contemplando aquelas que formam o COCAR.
Estamos convencidos que conselhos paritários, eleitos, representativos das vozes e cores das cidades e do Estado não resolvem todos os problemas sociais e culturais. No entanto, acreditamos que ao contemplarem a participação popular, através de suas representações, a possibilidade de se encontrar alternativas de solução para os mais variados problemas é muito maior do que somente pelos fiéis séquitos de “conselheiros do Rei”.
Saudações democráticas!
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.
Coletivo de Cultura e Arte – RJ/COCAR, assinam as seguintes instituições, grupos, movimentos e pessoas físicas que o formam:
ACEC/Associação Cultural Embaixada das Caricatas - Centro de Cultura e Estudos em Museologia e Patrimônio/CCEMP - Coletivo de Entidades Negras/CEN - Cia. de Teatro É Tudo Cena! - Centro de Estudos e Cooperação Brasil Continente Africano e Diáspora/COBRA - Coletivo de Produção Cultural Aracy de Almeida/CPC - Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI - Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro/FAFERJ - Iyún Asé Orin- Coral de Cânticos Sagrados - Instituto de Pesquisa das Culturas Negras/IPCN - Sindicato dos Trabalhadores na Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região/SINTERGIA-RJ - Secretarias Estadual e Nacional de Cultura do Partido dos Trabalhadores – SECULT PT - Adua Nesi – Conselheira da Associação Brasileira de Museologia/ABM - Sueli Nascimento -DaTerra Produtos Culturais - Morgana Eneile: Secretária Nacional de Cultura do PT e delegada Eleita na I Conferência Municipal de Cultura do RJ– Roberta Martins: Coletivo da Secretária Nacional de Cultura do PT - Léo Borges: Presidente da Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Elieth Silva: Secretária da COMUSI - Aduni Benton - Eleita pelo segmento de Teatro Delegada do segmento de Teatro da I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Diretora de Artes Cênicas , Atriz e Produtora - Fernando Lima: presidente da Associação dos Servidores da FUNARJ/ASSEFAERJ - Henrique Brandão: jornalista e assessor do Vereador Eliomar Coelho, Psol-RJ - Cássia Liberatori: Diretora Sintergia/RJ Sindicato do Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e delegada eleita na I Conferência Municipal de Cultura do RJ- Sidney Schuindt: Pedagogo – Álvaro Maciel: Secretário Estadual de Cultura do PT/RJ - Flavio Aniceto: coordenador do CPC Aracy de Almeida e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura do RJ - Eurípedes Gomes da Cruz Júnior – Claudia Fernandes Canarim - Marcelo Antunes: eleito delegado-suplente pela sociedade civil - Adagoberto Arruda: Professor, Ator, Presidente da ACEC-Associação Cultural Embaixada das Caricatas, Diretor do IPCN-Instituto de Pesquisa das Culturas Negras e 1º Suplente de Delegado eleito pelo segmento Sociedade Civil na I Conferência Municipal de Cultura do RJ – Irany Vitória – Federação das Fanfarras e Bandas do Estado do Rio de Janeiro.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Regulamento para funcionamento das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral do Conselho Nacional de Política Cultural
Aprova regulamento para funcionamento das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral para escolha
dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de
Política Cultural.
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, na condição de Coordenadora- Geral da Comissão
Organizadora Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, no uso
de sua atribuição prevista no art. 10, parágrafo único, c/c art.
12, inciso II, do Anexo da Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009,
publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e alterada pela Portaria nº
65, de 11 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de
2009, e com fundamento no disposto no art. 13, inciso I, da referida
portaria, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto 5.520, de 24 de
agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 2, e seus anexos, do Comitê
Executivo Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, após
consulta aos Colegiados Setoriais na forma do art. 36, parágrafo
único, da Portaria nº 46, de 2009, fixando regras para a
realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para
disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural
– CNPC, o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil
nos Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos
representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural no Plenário, para o biênio 2010/2011.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES
ANEXO I
RESOLUÇÃO CEN - II CNC Nº 2, DE DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece regulamento para funcionamento das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral para escolha
dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de
Política Cultural.
O COMITÊ EXECUTIVO NACIONAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA,
instituído pela Portaria nº 100, de 10 de novembro de 2009,
publicada no DOU de 12 de novembro de 2009, no uso de suas
competências prevista no art. 13, inciso I do Anexo da Portaria nº
46, de 10 de julho de 2009, publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e
alterada pela Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009, publicada no
DOU de 16 de setembro de 2009, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto
5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de
07 de outubro de 2009, reunido em Brasília, no dia 02 de dezembro de
2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras para a realização das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para disciplinar, no
âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, o
processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos
Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos representantes
das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural no
Plenário, para o biênio 2010/2011, após consulta aos Colegiados
Setoriais na forma do art. 36, parágrafo único, da Portaria nº 46,
de 2009.
TÍTULO I
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAS DE CULTURA
Art. 2º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura, de caráter
mobilizador, propositivo e eletivo, são instâncias da II
Conferência Nacional de Cultura – II CNC, relacionadas às áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.
Parágrafo único. A coordenação, a realização e a supervisão
das Pré-Conferências Setoriais de Cultura observarão o disposto no
Regimento Interno da II CNC, aprovado pelo CNPC, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 14 de abril de 2009 e tornado
público pela Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, do Ministro de
Estado da Cultura.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão os
seguintes objetivos:
I – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros,
gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando
a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
II – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de
fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e
ativistas culturais;
III – Debater e encaminhar propostas relativas ao temário da II
CNC;
IV – Debater as diretrizes e ações específicas para cada
segmento, de forma a contribuir com a formulação e avaliação dos
respectivos Planos Nacionais Setoriais de Cultura;
V – Eleger os delegados setoriais das cinco macrorregiões
brasileiras para a II CNC, representantes das áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Plenário do CNPC;
VI – Instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis
pela eleição dos membros dos Colegiados Setoriais instalados no
âmbito do CNPC, bem como pela elaboração de listas tríplices com
indicação de nomes que comporão a representação setorial do
Plenário do CNPC; e
VII – Eleger os membros dos Colegiados Setoriais constituídos no
âmbito do CNPC para o exercício do mandato referente ao biênio
2010/2011, nos termos do Regimento Interno do CNPC.
CAPITULO II
DO TEMÁRIO
Art. 4º Na condição regimental de etapa da II CNC, as
Pré-Conferências Setoriais terão como tema geral: "Cultura,
Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento" , que será desenvolvido a
partir dos eixos e sub-eixos temáticos, conforme artigos 2º e 3º
do Regimento Interno da II CNC.
Parágrafo único. Os debates sobre o temário serão subsidiados
pelo Texto-Base da II CNC, pelas contribuições e diretrizes
apresentadas pelos Colegiados Setoriais constituídos e pelos debates
virtuais dos fóruns setoriais de arte e cultura e visam propor
estratégias para a formulação e implementação de políticas
públicas específicas para os setores participantes.
CAPITULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A organização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
será de responsabilidade das Secretarias e Órgãos Vinculados do
Ministério da Cultura cuja missão institucional seja afeta a cada
área técnico-artística e de patrimônio cultural com assento no
Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, de acordo com as
seguintes orientações:
I – As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas
até o dia 28 de fevereiro de 2010 e serão organizadas pelo
Ministério da Cultura e seus órgãos vinculados e contarão com o
apoio dos entes federados e entidades não governamentais;
II – Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII,
do Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09, bem como do art.
10, inciso II do Regimento Interno do CNPC, e do art. 36 do Regimento
Interno da II CNC, publicado pela Portaria nº 46/09 do Ministro de
Estado da Cultura.
CAPITULO IV
DAS ETAPAS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS DE CULTURA
Art. 6° A realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
será composta por etapas, de acordo com cada um dos objetivos
elencados no Art. 3º:
I. Etapa 1 – Registro de candidaturas por meio de preenchimento de
formulário digital disponibilizado em site do Ministério da Cultura
para a participação da Plenária das Pré-Conferências Setoriais
– de 15 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
II. Etapa 2 – Plenárias Setoriais Presenciais ou Virtuais –
até 28 de fevereiro de 2010.
§1º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura,
constituídas de delegações setoriais de cada estado e do Distrito
Federal, escolhidas em processos de mobilização setorial,
orientados e supervisionados pelo Ministério da Cultura, serão
responsáveis pela definição de uma estratégia por eixo temático
da II CNC.
§2º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
escolherão até 10 delegados setoriais para a etapa nacional da II
CNC, garantindo-se a escolha de até 02 delegados por macro-região
brasileira.
§3º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
deverão avaliar, discutir e propor diretrizes para os Planos
Setoriais pertinentes.
§4º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
deverão instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis
pela eleição dos membros do CNPC, conforme especificações
expressas nos arts. 13 e 21, e respeitando ainda o disposto no art.
15.
§5º No caso das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural que possuam na época da eleição Colegiados Setoriais
instituídos no âmbito do CNPC, as respectivas Plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão ser,
necessariamente, de caráter presencial.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A Coordenação Geral das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura será exercida pela Secretaria de Políticas Culturais.
Parágrafo único. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão
organizadas pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da
Cultura afetos a cada setor e supervisionadas pelo Comitê Executivo
Nacional da II CNC, e terão suas plenárias presididas pelos
respectivos dirigentes ou por pessoa por eles indicadas.
Art. 8º Compete às Secretarias e Órgãos Vinculados do
Ministério da Cultura:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização das
respectivas Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
II - elaborar proposta de programação das Plenárias Setoriais;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura;
IV - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação
nos Estados, para preparação e participação nas
Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
VI - definir os critérios para a escolha dos convidados e
observadores para participação nas etapas das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura;
VII - definir metodologia e elaborar a proposta de programação das
Plenárias Setoriais, a ser aprovada pelo Comitê Executivo Nacional
da II CNC;
VIII - dar cumprimento às deliberações do Comitê Executivo
Nacional da II CNC;
IX - receber e sistematizar os Relatórios das Plenárias Setoriais;
e
X - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central,
do relatório final e anais das Plenárias Setoriais.
Art. 9º Será constituída ainda, a Comissão eleitoral do CNPC,
com o objetivo de acompanhar o processo eleitoral para escolha dos
membros dos Colegiados Setoriais, nos termos do art. 23.
Art. 10. Os relatórios produzidos nas Pré-Conferências Setoriais
serão apresentados em instrumentais específicos e devem ser
enviados ao Comitê Executivo Nacional da II CNC, até a data de 1º
de março de 2010, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio para a etapa nacional da II CNC.
Parágrafo único. Os relatórios encaminhados após o prazo
estabelecido não serão considerados para a consolidação das
proposições a serem apresentadas na Plenária Nacional da II CNC.
Art. 11. As Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da
Cultura providenciará o a divulgação da lista dos delegados que
participarão das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura, até 10 dias antes da realização das respectivas
Plenárias.
CAPITULO VI
DOS PARTICPANTES E DAS DELEGAÇÕES SETORIAIS
Art. 12. Serão considerados participantes dos Colégios Eleitorais
previstos no art. 38 do Regimento Interno da II CNC:
I - os membros das delegações dos estados e do Distrito Federal
selecionados para participarem das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura, conforme o art.15;
II - os membros titulares ou suplentes dos colegiados setoriais e
representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural do Plenário do CNPC;
Parágrafo único. Os membros dos colégios eleitorais
correspondentes aos Colegiados Setoriais farão jus a um voto por
área ou segmento do respectivo setor, conforme o disposto no art.
19.
Art. 13. Serão considerados participantes das Plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz; e
III - Observadores sem direito a voz e voto.
Parágrafo único. Caberá às Secretarias e Órgãos Vinculados e
à Coordenação Geral definir os critérios para a participação de
convidados e observadores nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
Art. 14. A categoria de delegados, a que se refere o inciso I do
art. 13, será composta por:
I – Delegados natos, assim distribuídos:
a) Membros titulares do Plenário do CNPC, ou na sua ausência, os
suplentes, representantes de cada área técnico-artística e de
patrimônio cultural;
b) Membros titulares dos Colegiados Setoriais ou na sua ausência,
os suplentes, constituídos no âmbito do CNPC;
II - Até 108 delegados integrantes das delegações setoriais dos
estados e do Distrito Federal, representantes da sociedade civil e do
poder público, escolhidos nos processos de mobilização setorial.
III – Até 5 representantes do Poder Público Federal nas áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados pelo
Ministério da Cultura.
Art. 15. As delegações setoriais estaduais e do Distrito Federal
que participarão das Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão
integradas por representantes do poder público e da sociedade civil,
com a seguinte composição:
I - Delegados do poder público, sendo 01 (um) representante de cada
uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural,
selecionados entre funcionários e gestores municipais, estaduais ou
distritais de cultura, indicados pelos órgãos de cultura dos
municípios, dos estados e do Distrito Federal;
II – Delegados da sociedade civil, sendo até 03 (três)
representantes, para cada estado e Distrito Federal, de cada uma das
áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados por
Etapas Estaduais da II CNC.
§ 1º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado
um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada
ausência do titular.
§ 2º As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural que
não realizarem processos de mobilização para escolha de delegados
para as Pré-Conferências Setoriais de Cultura não terão
representação oficial nas Plenárias setoriais.
§ 3º Naquelas Unidades da Federação onde não ocorrerem as
Etapas referidas no inciso II, os delegados da sociedade civil serão
selecionados, pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério
da Cultura, de acordo com a pontuação obtida a partir do Anexo II,
item B, sendo classificados os 3 (três) que obtiverem a melhor
pontuação.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aqueles que postularem ser delegados
da sociedade civil deverão preencher formulário de candidatura para
delegação setorial, a ser disponibilizada no site
www.cultura. gov.br/cnpc [1] e apresentar a documentação constante
no Anexo II, item A, no prazo estipulado no art. 6º, inciso I.
§ 5º Na hipótese do inciso II, deverá ser observada a
indicação das Etapas Estaduais que tiveram suas plenárias
realizadas anteriormente à publicação desta resolução.
CAPITULO VII
DA ESCOLHA DE DELEGADOS SETORIAIS PARA A PLENÁRIA NACIONAL DA II
CNC
Art. 16. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão até
200 delegados setoriais que participarão da Plenária Nacional da II
CNC, sendo assegurada a participação de até 10 (dez) delegados por
área técnico-artística ou de patrimônio cultural, com assento no
Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII do
Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09.
§ 1º Serão eleitos até 02 (dois) delegados por macrorregião
brasileira para cada área técnico-artística ou de patrimônio
cultural, escolhidos entre os delegados setoriais estaduais e do
Distrito Federal, representantes da sociedade civil, que participem
das plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
§ 2º Poderão participar da escolha dos delegados setoriais da II
CNC todos os delegados participantes das plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura, com direito a voz e voto,
conforme seus estados de origem.
TÍTULO II
DA RENOVAÇÃO DOS COLEGIADOS E REPRESENTANTES SETORIAIS DO
PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 17. O processo eleitoral para a renovação dos membros dos
colegiados e do plenário do CNPC seguirá as normas estabelecidas
pela Secretaria Geral do CNPC e obedecerá as regras gerais
estabelecidas para a realização da II Conferência Nacional de
Cultura – CNC.
Art. 18. O Ministério da Cultura, por meio de suas Secretarias e
Vinculadas, dará ampla divulgação ao processo eleitoral.
Art. 19. Serão eleitos, para os Colegiados Setoriais de Circo;
Dança; Teatro; Música; Artes Visuais; Literatura, Livro e Leitura;
Culturas Populares e Culturas Indígenas, representando a sociedade
civil, 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes para o mandato
de dois anos, que deverão contemplar a organização do setor.
§ 1º Os representantes no Plenário do CNPC, correspondentes aos
segmentos elencados no _caput, serão escolhidos dentre os 15
(quinze) membros titulares da sociedade civil que compuserem os
respectivos Colegiados Setoriais, nomeados pelo Ministro de Estado da
Cultura.
§2º Os atuais membros dos Colegiados Setoriais de Circo, Dança,
Teatro, Música, Artes Visuais, Literatura, Livro e Leitura poderão
concorrer à reeleição.
§ 3º Deverá ser garantida a renovação de no mínimo 2/3 da
composição atual dos Colegiados Setoriais.
Art. 20. As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural do
CNPC que não possuem Colegiados Setoriais, nos termos dos incisos VI
e VII, do art. 14, do Decreto nº 5.520/05, alterado pelo Decreto nº
6973/09, indicarão os nomes para a composição de listas tríplices
a serem encaminhadas ao Ministro de Estado da Cultura, na forma dos
referidos dispositivos.
CAPÍTULO II
DAS CANDIDATURAS
Art. 21. Poderão ser candidatos aos Colegiados Setoriais e ao
Plenário do CNPC os representantes da sociedade civil que
participarem das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no
art. 12, inciso I e art. 15, inciso II e os atuais membros que
concorrerem à reeleição.
CAPÍTULO III
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 22. Poderão exercer o direito a voto, no processo eleitoral
para a renovação dos Colegiados Setoriais e para a indicação das
listas tríplices, os membros dos colégios eleitorais constituídos
no âmbito das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no
art. 12 desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 23. Fica instituída a Comissão Eleitoral, com fins de
coordenar os trabalhos da presente eleição, composta por:
I – dois representantes titulares, e seus suplentes, do Plenário
do CNPC, dentre os membros da sociedade civil:
II – um representante titular, e seu suplente, da Secretaria Geral
do CNPC, e;
III – um representante titular, e seu suplente, de cada Secretaria
e Órgão Vinculado do Ministério da Cultura;
Parágrafo único. Os membros que participam da Comissão Eleitoral,
nos termos do inciso I, não poderão inscrever candidatura ou
integrar o colégio eleitoral a que se refere o presente regulamento.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO ELEITORAL E
DOS RECURSOS À COMISSÃO ELEITORAL
Art. 24. Os candidatos às vagas aos Colégios Eleitorais e às
Listas Tríplices, nos termos do art. 22, deverão requerer suas
candidaturas durante o primeiro dia de realização das respectivas
Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
§ 1º A eleição ocorrerá no último dia de realização das
Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
§ 2º A apuração e divulgação dos resultados se dará em até 3
(três) dias após a realização do pleito.
§ 3º O prazo para a interposição de recurso à Comissão
Eleitoral será de 2 (dois) dias a contar da divulgação dos
resultados e será feita, exclusivamente, por meio do endereço
eletrônico: cnpc@cultura. gov.br
Art. 25. Os recursos contra decisões tomadas no processo eleitoral
de que trata esta Portaria serão endereçados à Comissão
Eleitoral, nos prazos estabelecidos no art. 24, protocolados no
seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC
- Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar, Brasília-DF, CEP
70068-900; ou enviados para o endereço eletrônico
cnpc@cultura. gov.br
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá dois dias para se
manifestar acerca dos recursos interpostos, cabendo-lhe ainda o dever
de proclamar o resultado final da eleição e dar publicidade por meio
do sítio eletrônico: www.cultura.gov.br/cnpc [2].
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 26. As eleições serão realizadas nas Pré-Conferências
Setoriais de Cultura, etapas da II CNC, que organizarão os
respectivos colégios eleitorais, de acordo com o estabelecido no
art. 24, desta Portaria.
Parágrafo único. Serão eleitos para os Colegiados Setoriais, os
30 (trinta) candidatos mais bem votados, sendo 15 (quinze) titulares
e 15 (quinze) suplentes, de acordo com a organização do setor e
respeitando o disposto no § 3º do art. 19.
Art. 27. No caso das áreas que não possuem Colegiados Setoriais
constituídos, nos termos do art. 20 os 3 (três) candidatos mais
votados do país integrarão lista tríplice a ser encaminhada ao
Ministro de Estado da Cultura, que indicará titular e suplente para
integrar a plenária do CNPC.
Parágrafo único. Em caso de empate será considerado, para efeito
de compor a lista tríplice, aquele que tiver mais idade na data da
divulgação dos resultados da eleição.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As despesas com a organização e realização das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no que tange às
responsabilidades expressas nesta Portaria, inclusive quanto à
participação dos delegados setoriais que participarão da etapa
nacional da II CNC, correrão a expensas do Ministério da Cultura.
Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral, no que se tratar do processo
eleitoral para escolha dos membros dos colegiados e do plenário do
CNPC; e pelo Comitê Executivo Nacional da II CNC, nos demais casos.
Art. 30. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO II
A – DOCUMENTOS
1) Currículo do indicado, focando sua experiência com a
respectiva expressão cultural;
2) Declarações de apoio de pessoas jurídicas de direito
público ou privado com atuação na respectiva áreas
técnico-artística ou de patrimônio cultural, (conforme modelo
apresentado no Anexo III)
IMPORTANTE: CADA PESSOA JURÍDICA PODERÁ DECLARAR APOIO A ATÉ 3
(TRÊS) CANDIDATOS A DELEGADO DA SOCIEDADE CIVIL DE UMA MESMA ÁREA
TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL, POR ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL EM QUE POSSUIR REPRESENTAÇÃO.
3) Material publicitário ou institucional; e cópias de
reportagens impressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a
devida menção aos representantes ou indivíduos que subscreverem a
lista, na qualidade de agentes afins à área objeto da chamada
pública, e acompanhados de cópias dos documentos de
identificação;
4) Relação com 3 (três) propostas de diretrizes para
desenvolvimento do setor técnico-artístico ou de patrimônio
cultural a que pertença.
5) Declaração de veracidade das informações prestadas:
IMPORTANTE: CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA A OMISSÃO DE
DECLARAÇÃO EM DOCUMENTO PÚBLICO OU A INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO
FALSA DA QUE DEVIA CONSTAR, COM O FIM DE ALTERAR A VERDADE SOBRE O
FATO, JURIDICAMENTE RELEVANTE (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO).
B – CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA DEFINIÇÃO DAS DELEGAÇÕES
SETORIAIS ESTADUAIS
CRITÉRIOS
RELACIONADO à ÁREA DE ATUAÇÃO DA CANDIDATURA
PONTUAÇÃO
NÚMERO DE INSTITUIÇÕES ATUANTES NA RESPECTIVA ÁREA
TÉCNICO-ARTÍSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL QUE SUBSCREVEM A
INDICAÇÃO DO POSTULANTE (NÃO CUMULATIVO)
DE 3 A 5
5 PONTOS
DE 6 A 8
10 PONTOS
MAIS DE 8
15 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO
(COMISSÕES, FÓRUNS E CONSELHOS)
DE 2 A 4 ANOS
5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS
10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS
15 PONTOS
ATUAÇÃO NA ÁREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DE 2 A 4 ANOS
5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS
10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS
15 PONTOS
ATUAÇÃO EM REDES SOCIAIS ESPECÍFICAS
DE 2 A 4 ANOS
5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS
10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS
15 PONTOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO EM ÁREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE
PATRIMÔNIO CULTURAL
DECLARAMOS, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
ELEITORAL QUE (NOME DO POSTULANTE A REGISTRO), POSSUI ATUAÇÃO
RECONHECIDA EM/NA (NOME DA ÁREA TéCNICO-ARTÍSTICA OU DE
PATRIMÔNIO CULTURAL) NA REGIÃO (NOME DA MACRORREGIÃO) .
I – nome da instituição;
II – data de criação (fundação)
III – área técnico-artística e de patrimônio cultural, na qual
atua;
IV – nome(s) do represente(s) responsável(is) região geográfica
do país;
V – endereço, telefone, e-mail e sítio
dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de
Política Cultural.
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, na condição de Coordenadora- Geral da Comissão
Organizadora Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, no uso
de sua atribuição prevista no art. 10, parágrafo único, c/c art.
12, inciso II, do Anexo da Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009,
publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e alterada pela Portaria nº
65, de 11 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de
2009, e com fundamento no disposto no art. 13, inciso I, da referida
portaria, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto 5.520, de 24 de
agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 2, e seus anexos, do Comitê
Executivo Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, após
consulta aos Colegiados Setoriais na forma do art. 36, parágrafo
único, da Portaria nº 46, de 2009, fixando regras para a
realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para
disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural
– CNPC, o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil
nos Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos
representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural no Plenário, para o biênio 2010/2011.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA LUMACHI MEIRELES
ANEXO I
RESOLUÇÃO CEN - II CNC Nº 2, DE DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece regulamento para funcionamento das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral para escolha
dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de
Política Cultural.
O COMITÊ EXECUTIVO NACIONAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA,
instituído pela Portaria nº 100, de 10 de novembro de 2009,
publicada no DOU de 12 de novembro de 2009, no uso de suas
competências prevista no art. 13, inciso I do Anexo da Portaria nº
46, de 10 de julho de 2009, publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e
alterada pela Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009, publicada no
DOU de 16 de setembro de 2009, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto
5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de
07 de outubro de 2009, reunido em Brasília, no dia 02 de dezembro de
2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras para a realização das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para disciplinar, no
âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, o
processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos
Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos representantes
das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural no
Plenário, para o biênio 2010/2011, após consulta aos Colegiados
Setoriais na forma do art. 36, parágrafo único, da Portaria nº 46,
de 2009.
TÍTULO I
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAS DE CULTURA
Art. 2º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura, de caráter
mobilizador, propositivo e eletivo, são instâncias da II
Conferência Nacional de Cultura – II CNC, relacionadas às áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.
Parágrafo único. A coordenação, a realização e a supervisão
das Pré-Conferências Setoriais de Cultura observarão o disposto no
Regimento Interno da II CNC, aprovado pelo CNPC, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 14 de abril de 2009 e tornado
público pela Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, do Ministro de
Estado da Cultura.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão os
seguintes objetivos:
I – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros,
gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando
a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
II – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de
fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e
ativistas culturais;
III – Debater e encaminhar propostas relativas ao temário da II
CNC;
IV – Debater as diretrizes e ações específicas para cada
segmento, de forma a contribuir com a formulação e avaliação dos
respectivos Planos Nacionais Setoriais de Cultura;
V – Eleger os delegados setoriais das cinco macrorregiões
brasileiras para a II CNC, representantes das áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Plenário do CNPC;
VI – Instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis
pela eleição dos membros dos Colegiados Setoriais instalados no
âmbito do CNPC, bem como pela elaboração de listas tríplices com
indicação de nomes que comporão a representação setorial do
Plenário do CNPC; e
VII – Eleger os membros dos Colegiados Setoriais constituídos no
âmbito do CNPC para o exercício do mandato referente ao biênio
2010/2011, nos termos do Regimento Interno do CNPC.
CAPITULO II
DO TEMÁRIO
Art. 4º Na condição regimental de etapa da II CNC, as
Pré-Conferências Setoriais terão como tema geral: "Cultura,
Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento" , que será desenvolvido a
partir dos eixos e sub-eixos temáticos, conforme artigos 2º e 3º
do Regimento Interno da II CNC.
Parágrafo único. Os debates sobre o temário serão subsidiados
pelo Texto-Base da II CNC, pelas contribuições e diretrizes
apresentadas pelos Colegiados Setoriais constituídos e pelos debates
virtuais dos fóruns setoriais de arte e cultura e visam propor
estratégias para a formulação e implementação de políticas
públicas específicas para os setores participantes.
CAPITULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A organização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
será de responsabilidade das Secretarias e Órgãos Vinculados do
Ministério da Cultura cuja missão institucional seja afeta a cada
área técnico-artística e de patrimônio cultural com assento no
Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, de acordo com as
seguintes orientações:
I – As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas
até o dia 28 de fevereiro de 2010 e serão organizadas pelo
Ministério da Cultura e seus órgãos vinculados e contarão com o
apoio dos entes federados e entidades não governamentais;
II – Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII,
do Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09, bem como do art.
10, inciso II do Regimento Interno do CNPC, e do art. 36 do Regimento
Interno da II CNC, publicado pela Portaria nº 46/09 do Ministro de
Estado da Cultura.
CAPITULO IV
DAS ETAPAS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS DE CULTURA
Art. 6° A realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
será composta por etapas, de acordo com cada um dos objetivos
elencados no Art. 3º:
I. Etapa 1 – Registro de candidaturas por meio de preenchimento de
formulário digital disponibilizado em site do Ministério da Cultura
para a participação da Plenária das Pré-Conferências Setoriais
– de 15 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
II. Etapa 2 – Plenárias Setoriais Presenciais ou Virtuais –
até 28 de fevereiro de 2010.
§1º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura,
constituídas de delegações setoriais de cada estado e do Distrito
Federal, escolhidas em processos de mobilização setorial,
orientados e supervisionados pelo Ministério da Cultura, serão
responsáveis pela definição de uma estratégia por eixo temático
da II CNC.
§2º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
escolherão até 10 delegados setoriais para a etapa nacional da II
CNC, garantindo-se a escolha de até 02 delegados por macro-região
brasileira.
§3º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
deverão avaliar, discutir e propor diretrizes para os Planos
Setoriais pertinentes.
§4º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura
deverão instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis
pela eleição dos membros do CNPC, conforme especificações
expressas nos arts. 13 e 21, e respeitando ainda o disposto no art.
15.
§5º No caso das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural que possuam na época da eleição Colegiados Setoriais
instituídos no âmbito do CNPC, as respectivas Plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão ser,
necessariamente, de caráter presencial.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A Coordenação Geral das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura será exercida pela Secretaria de Políticas Culturais.
Parágrafo único. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão
organizadas pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da
Cultura afetos a cada setor e supervisionadas pelo Comitê Executivo
Nacional da II CNC, e terão suas plenárias presididas pelos
respectivos dirigentes ou por pessoa por eles indicadas.
Art. 8º Compete às Secretarias e Órgãos Vinculados do
Ministério da Cultura:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização das
respectivas Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
II - elaborar proposta de programação das Plenárias Setoriais;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura;
IV - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação
nos Estados, para preparação e participação nas
Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;
VI - definir os critérios para a escolha dos convidados e
observadores para participação nas etapas das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura;
VII - definir metodologia e elaborar a proposta de programação das
Plenárias Setoriais, a ser aprovada pelo Comitê Executivo Nacional
da II CNC;
VIII - dar cumprimento às deliberações do Comitê Executivo
Nacional da II CNC;
IX - receber e sistematizar os Relatórios das Plenárias Setoriais;
e
X - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central,
do relatório final e anais das Plenárias Setoriais.
Art. 9º Será constituída ainda, a Comissão eleitoral do CNPC,
com o objetivo de acompanhar o processo eleitoral para escolha dos
membros dos Colegiados Setoriais, nos termos do art. 23.
Art. 10. Os relatórios produzidos nas Pré-Conferências Setoriais
serão apresentados em instrumentais específicos e devem ser
enviados ao Comitê Executivo Nacional da II CNC, até a data de 1º
de março de 2010, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio para a etapa nacional da II CNC.
Parágrafo único. Os relatórios encaminhados após o prazo
estabelecido não serão considerados para a consolidação das
proposições a serem apresentadas na Plenária Nacional da II CNC.
Art. 11. As Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da
Cultura providenciará o a divulgação da lista dos delegados que
participarão das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura, até 10 dias antes da realização das respectivas
Plenárias.
CAPITULO VI
DOS PARTICPANTES E DAS DELEGAÇÕES SETORIAIS
Art. 12. Serão considerados participantes dos Colégios Eleitorais
previstos no art. 38 do Regimento Interno da II CNC:
I - os membros das delegações dos estados e do Distrito Federal
selecionados para participarem das Pré-Conferências Setoriais de
Cultura, conforme o art.15;
II - os membros titulares ou suplentes dos colegiados setoriais e
representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio
cultural do Plenário do CNPC;
Parágrafo único. Os membros dos colégios eleitorais
correspondentes aos Colegiados Setoriais farão jus a um voto por
área ou segmento do respectivo setor, conforme o disposto no art.
19.
Art. 13. Serão considerados participantes das Plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz; e
III - Observadores sem direito a voz e voto.
Parágrafo único. Caberá às Secretarias e Órgãos Vinculados e
à Coordenação Geral definir os critérios para a participação de
convidados e observadores nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
Art. 14. A categoria de delegados, a que se refere o inciso I do
art. 13, será composta por:
I – Delegados natos, assim distribuídos:
a) Membros titulares do Plenário do CNPC, ou na sua ausência, os
suplentes, representantes de cada área técnico-artística e de
patrimônio cultural;
b) Membros titulares dos Colegiados Setoriais ou na sua ausência,
os suplentes, constituídos no âmbito do CNPC;
II - Até 108 delegados integrantes das delegações setoriais dos
estados e do Distrito Federal, representantes da sociedade civil e do
poder público, escolhidos nos processos de mobilização setorial.
III – Até 5 representantes do Poder Público Federal nas áreas
técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados pelo
Ministério da Cultura.
Art. 15. As delegações setoriais estaduais e do Distrito Federal
que participarão das Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão
integradas por representantes do poder público e da sociedade civil,
com a seguinte composição:
I - Delegados do poder público, sendo 01 (um) representante de cada
uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural,
selecionados entre funcionários e gestores municipais, estaduais ou
distritais de cultura, indicados pelos órgãos de cultura dos
municípios, dos estados e do Distrito Federal;
II – Delegados da sociedade civil, sendo até 03 (três)
representantes, para cada estado e Distrito Federal, de cada uma das
áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados por
Etapas Estaduais da II CNC.
§ 1º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado
um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada
ausência do titular.
§ 2º As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural que
não realizarem processos de mobilização para escolha de delegados
para as Pré-Conferências Setoriais de Cultura não terão
representação oficial nas Plenárias setoriais.
§ 3º Naquelas Unidades da Federação onde não ocorrerem as
Etapas referidas no inciso II, os delegados da sociedade civil serão
selecionados, pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério
da Cultura, de acordo com a pontuação obtida a partir do Anexo II,
item B, sendo classificados os 3 (três) que obtiverem a melhor
pontuação.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aqueles que postularem ser delegados
da sociedade civil deverão preencher formulário de candidatura para
delegação setorial, a ser disponibilizada no site
www.cultura. gov.br/cnpc [1] e apresentar a documentação constante
no Anexo II, item A, no prazo estipulado no art. 6º, inciso I.
§ 5º Na hipótese do inciso II, deverá ser observada a
indicação das Etapas Estaduais que tiveram suas plenárias
realizadas anteriormente à publicação desta resolução.
CAPITULO VII
DA ESCOLHA DE DELEGADOS SETORIAIS PARA A PLENÁRIA NACIONAL DA II
CNC
Art. 16. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão até
200 delegados setoriais que participarão da Plenária Nacional da II
CNC, sendo assegurada a participação de até 10 (dez) delegados por
área técnico-artística ou de patrimônio cultural, com assento no
Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII do
Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09.
§ 1º Serão eleitos até 02 (dois) delegados por macrorregião
brasileira para cada área técnico-artística ou de patrimônio
cultural, escolhidos entre os delegados setoriais estaduais e do
Distrito Federal, representantes da sociedade civil, que participem
das plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
§ 2º Poderão participar da escolha dos delegados setoriais da II
CNC todos os delegados participantes das plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura, com direito a voz e voto,
conforme seus estados de origem.
TÍTULO II
DA RENOVAÇÃO DOS COLEGIADOS E REPRESENTANTES SETORIAIS DO
PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 17. O processo eleitoral para a renovação dos membros dos
colegiados e do plenário do CNPC seguirá as normas estabelecidas
pela Secretaria Geral do CNPC e obedecerá as regras gerais
estabelecidas para a realização da II Conferência Nacional de
Cultura – CNC.
Art. 18. O Ministério da Cultura, por meio de suas Secretarias e
Vinculadas, dará ampla divulgação ao processo eleitoral.
Art. 19. Serão eleitos, para os Colegiados Setoriais de Circo;
Dança; Teatro; Música; Artes Visuais; Literatura, Livro e Leitura;
Culturas Populares e Culturas Indígenas, representando a sociedade
civil, 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes para o mandato
de dois anos, que deverão contemplar a organização do setor.
§ 1º Os representantes no Plenário do CNPC, correspondentes aos
segmentos elencados no _caput, serão escolhidos dentre os 15
(quinze) membros titulares da sociedade civil que compuserem os
respectivos Colegiados Setoriais, nomeados pelo Ministro de Estado da
Cultura.
§2º Os atuais membros dos Colegiados Setoriais de Circo, Dança,
Teatro, Música, Artes Visuais, Literatura, Livro e Leitura poderão
concorrer à reeleição.
§ 3º Deverá ser garantida a renovação de no mínimo 2/3 da
composição atual dos Colegiados Setoriais.
Art. 20. As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural do
CNPC que não possuem Colegiados Setoriais, nos termos dos incisos VI
e VII, do art. 14, do Decreto nº 5.520/05, alterado pelo Decreto nº
6973/09, indicarão os nomes para a composição de listas tríplices
a serem encaminhadas ao Ministro de Estado da Cultura, na forma dos
referidos dispositivos.
CAPÍTULO II
DAS CANDIDATURAS
Art. 21. Poderão ser candidatos aos Colegiados Setoriais e ao
Plenário do CNPC os representantes da sociedade civil que
participarem das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no
art. 12, inciso I e art. 15, inciso II e os atuais membros que
concorrerem à reeleição.
CAPÍTULO III
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 22. Poderão exercer o direito a voto, no processo eleitoral
para a renovação dos Colegiados Setoriais e para a indicação das
listas tríplices, os membros dos colégios eleitorais constituídos
no âmbito das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no
art. 12 desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 23. Fica instituída a Comissão Eleitoral, com fins de
coordenar os trabalhos da presente eleição, composta por:
I – dois representantes titulares, e seus suplentes, do Plenário
do CNPC, dentre os membros da sociedade civil:
II – um representante titular, e seu suplente, da Secretaria Geral
do CNPC, e;
III – um representante titular, e seu suplente, de cada Secretaria
e Órgão Vinculado do Ministério da Cultura;
Parágrafo único. Os membros que participam da Comissão Eleitoral,
nos termos do inciso I, não poderão inscrever candidatura ou
integrar o colégio eleitoral a que se refere o presente regulamento.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO ELEITORAL E
DOS RECURSOS À COMISSÃO ELEITORAL
Art. 24. Os candidatos às vagas aos Colégios Eleitorais e às
Listas Tríplices, nos termos do art. 22, deverão requerer suas
candidaturas durante o primeiro dia de realização das respectivas
Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
§ 1º A eleição ocorrerá no último dia de realização das
Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
§ 2º A apuração e divulgação dos resultados se dará em até 3
(três) dias após a realização do pleito.
§ 3º O prazo para a interposição de recurso à Comissão
Eleitoral será de 2 (dois) dias a contar da divulgação dos
resultados e será feita, exclusivamente, por meio do endereço
eletrônico: cnpc@cultura. gov.br
Art. 25. Os recursos contra decisões tomadas no processo eleitoral
de que trata esta Portaria serão endereçados à Comissão
Eleitoral, nos prazos estabelecidos no art. 24, protocolados no
seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC
- Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar, Brasília-DF, CEP
70068-900; ou enviados para o endereço eletrônico
cnpc@cultura. gov.br
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá dois dias para se
manifestar acerca dos recursos interpostos, cabendo-lhe ainda o dever
de proclamar o resultado final da eleição e dar publicidade por meio
do sítio eletrônico: www.cultura.gov.br/cnpc [2].
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 26. As eleições serão realizadas nas Pré-Conferências
Setoriais de Cultura, etapas da II CNC, que organizarão os
respectivos colégios eleitorais, de acordo com o estabelecido no
art. 24, desta Portaria.
Parágrafo único. Serão eleitos para os Colegiados Setoriais, os
30 (trinta) candidatos mais bem votados, sendo 15 (quinze) titulares
e 15 (quinze) suplentes, de acordo com a organização do setor e
respeitando o disposto no § 3º do art. 19.
Art. 27. No caso das áreas que não possuem Colegiados Setoriais
constituídos, nos termos do art. 20 os 3 (três) candidatos mais
votados do país integrarão lista tríplice a ser encaminhada ao
Ministro de Estado da Cultura, que indicará titular e suplente para
integrar a plenária do CNPC.
Parágrafo único. Em caso de empate será considerado, para efeito
de compor a lista tríplice, aquele que tiver mais idade na data da
divulgação dos resultados da eleição.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As despesas com a organização e realização das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no que tange às
responsabilidades expressas nesta Portaria, inclusive quanto à
participação dos delegados setoriais que participarão da etapa
nacional da II CNC, correrão a expensas do Ministério da Cultura.
Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral, no que se tratar do processo
eleitoral para escolha dos membros dos colegiados e do plenário do
CNPC; e pelo Comitê Executivo Nacional da II CNC, nos demais casos.
Art. 30. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO II
A – DOCUMENTOS
1) Currículo do indicado, focando sua experiência com a
respectiva expressão cultural;
2) Declarações de apoio de pessoas jurídicas de direito
público ou privado com atuação na respectiva áreas
técnico-artística ou de patrimônio cultural, (conforme modelo
apresentado no Anexo III)
IMPORTANTE: CADA PESSOA JURÍDICA PODERÁ DECLARAR APOIO A ATÉ 3
(TRÊS) CANDIDATOS A DELEGADO DA SOCIEDADE CIVIL DE UMA MESMA ÁREA
TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL, POR ESTADO OU
DISTRITO FEDERAL EM QUE POSSUIR REPRESENTAÇÃO.
3) Material publicitário ou institucional; e cópias de
reportagens impressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a
devida menção aos representantes ou indivíduos que subscreverem a
lista, na qualidade de agentes afins à área objeto da chamada
pública, e acompanhados de cópias dos documentos de
identificação;
4) Relação com 3 (três) propostas de diretrizes para
desenvolvimento do setor técnico-artístico ou de patrimônio
cultural a que pertença.
5) Declaração de veracidade das informações prestadas:
IMPORTANTE: CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA A OMISSÃO DE
DECLARAÇÃO EM DOCUMENTO PÚBLICO OU A INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO
FALSA DA QUE DEVIA CONSTAR, COM O FIM DE ALTERAR A VERDADE SOBRE O
FATO, JURIDICAMENTE RELEVANTE (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO).
B – CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA DEFINIÇÃO DAS DELEGAÇÕES
SETORIAIS ESTADUAIS
CRITÉRIOS
RELACIONADO à ÁREA DE ATUAÇÃO DA CANDIDATURA
PONTUAÇÃO
NÚMERO DE INSTITUIÇÕES ATUANTES NA RESPECTIVA ÁREA
TÉCNICO-ARTÍSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL QUE SUBSCREVEM A
INDICAÇÃO DO POSTULANTE (NÃO CUMULATIVO)
DE 3 A 5
5 PONTOS
DE 6 A 8
10 PONTOS
MAIS DE 8
15 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO
(COMISSÕES, FÓRUNS E CONSELHOS)
DE 2 A 4 ANOS
5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS
10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS
15 PONTOS
ATUAÇÃO NA ÁREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DE 2 A 4 ANOS
5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS
10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS
15 PONTOS
ATUAÇÃO EM REDES SOCIAIS ESPECÍFICAS
DE 2 A 4 ANOS
5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS
10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS
15 PONTOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO EM ÁREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE
PATRIMÔNIO CULTURAL
DECLARAMOS, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
ELEITORAL QUE (NOME DO POSTULANTE A REGISTRO), POSSUI ATUAÇÃO
RECONHECIDA EM/NA (NOME DA ÁREA TéCNICO-ARTÍSTICA OU DE
PATRIMÔNIO CULTURAL) NA REGIÃO (NOME DA MACRORREGIÃO) .
I – nome da instituição;
II – data de criação (fundação)
III – área técnico-artística e de patrimônio cultural, na qual
atua;
IV – nome(s) do represente(s) responsável(is) região geográfica
do país;
V – endereço, telefone, e-mail e sítio
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Proposta de Plano de Ação da Rede Estadual de Teatro de Rua RJ para a Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro.
Vivemos tempos de aprofundamento de nossa democracia e qualificação de políticas públicas. O Estado e a Sociedade apontam novos caminhos na construção de um diálogo constante, participativo e inclusivo na busca de um estado pleno de cidadania.
Inserido neste contexto, a Rede Estadual de Teatro de Rua RJ vem por meio desta apresentar a Vossa Senhoria a Proposta de Plano de Ação, visando assegurar a inclusão de 50 grupos e artistas de teatro de rua do município do Rio de Janeiro nas Políticas Públicas de Cultura.
Dentro de uma nova lógica horizontal, inclusiva, democrática e cidadã, propomos a Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro a criação de um Grupo de Trabalho (GT) Teatro de Rua, objetivando a implementação das seguintes ações:
• Implantação imediata da Lei de Fomento ao Teatro;
• Participação de um articulador da Rede RJ no Conselho Municipal de Cultura;
• Criação de um setor de Teatro de Rua dentro da SMC;
• Criação de Editais específicos para Teatro de Rua que contemplem: pesquisa, formação, registro, documentação, manutenção, produção, circulação, mérito artístico, mostras e encontros, palestras e seminários;
• O direito à indicação de representantes do Teatro de Rua nas Comissões de Seleção dos editais públicos;
• Que os espaços públicos (ruas, praças, parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e, assim, contemplados com programação de espetáculos de Teatro de Rua;
• Criação de um Centro de Referência de Teatro de Rua Carioca.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2009.
Rede Estadual de Teatro de Rua RJ
Inserido neste contexto, a Rede Estadual de Teatro de Rua RJ vem por meio desta apresentar a Vossa Senhoria a Proposta de Plano de Ação, visando assegurar a inclusão de 50 grupos e artistas de teatro de rua do município do Rio de Janeiro nas Políticas Públicas de Cultura.
Dentro de uma nova lógica horizontal, inclusiva, democrática e cidadã, propomos a Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro a criação de um Grupo de Trabalho (GT) Teatro de Rua, objetivando a implementação das seguintes ações:
• Implantação imediata da Lei de Fomento ao Teatro;
• Participação de um articulador da Rede RJ no Conselho Municipal de Cultura;
• Criação de um setor de Teatro de Rua dentro da SMC;
• Criação de Editais específicos para Teatro de Rua que contemplem: pesquisa, formação, registro, documentação, manutenção, produção, circulação, mérito artístico, mostras e encontros, palestras e seminários;
• O direito à indicação de representantes do Teatro de Rua nas Comissões de Seleção dos editais públicos;
• Que os espaços públicos (ruas, praças, parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e, assim, contemplados com programação de espetáculos de Teatro de Rua;
• Criação de um Centro de Referência de Teatro de Rua Carioca.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2009.
Rede Estadual de Teatro de Rua RJ
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
À Aracy de Almeida
Minha vida é marcada por algumas revoluções, dessas que acontecem periodicamente, marcadas mesmo pra dar uma mudada nos rumos dos meus pensamentos. Eu criança ainda, ficava doido ouvindo Gal Costa cantando Assum Preto e Clara Nunes, com aqueles arranjos de cabeça e aquela música que pra mim, parecia vir do berço, apesar da minha pele tão alva, advinda de ascendência italiana.
Já mais velho um pouco, em época de faculdade, 18, 19 anos, não lembro direito, fui apresentado à Aracy de Almeida. Não à Aracy que apertava a campainha, que zombava do dente que faltava de uma caloura ou sugerindo uma ária da ópera da Madame Butterfly pra outra, o que me fazia rir incessantemente. Mas daquela que revolucionara a maneira de cantar, que dividia aquelas frases de uma maneira tão perfeita, que bem “sujava” um pouco a obra do Noel Rosa, como muito bem colocou nosso saudoso Roberto Moura, meu professor na faucldade, em depoimento para minha monografia.
Pois é: escrevi uma monografia, dessas de conclusão de curso de bacharelado em Comunicação Social, confesso, mas um registro. Quis fazer eu, um simples estudante, pouco pretensioso, amante da música, aspirante a artista, um pequeno registro de como a Aracy de Almeida havia me arrebatado. Dizia, na época, outro professor meu, da mesma faculdade, também já saudoso, Vitor Giudice: “se a Aracy de Almeida tivesse nascido nos Estados Unidos, seria pau a pau com a Billie Holiday”.
Digo que, mesmo sem tentar fazer comparação e já fazendo, nunca mais vai haver um Palpite Infeliz, uma Camisa Amarela ou um Contentamento iguais aos da Aracy. Nunca mais vai haver um Engomadinho, nem uma Triste Cuíca, nem um Saia do Caminho que nem os dela. Nunca mais. A magia carioca que envolve o canto da Aracy e que presenteia os nossos ouvidos da era da internet e das facilidades digitais parece ter ficado pra trás em 1987. Aquela irreverência de quem conhece, de quem sabe o que tá falando e de quem não teme viver a dinamicidade que graças ao Criador a cultura tem, parece ter calçado os sapatos com ela.
Mudam os ares, os climas, a geografia. Mudam as construções, os pensamentos, os humores. Quem fica pra sempre é a Aracy de Almeida. Que outros mereçam A Voz do Morto, que a música se embriague não só de álcool e que a Dama do Encantado inunde as almas dos caretas!
Já mais velho um pouco, em época de faculdade, 18, 19 anos, não lembro direito, fui apresentado à Aracy de Almeida. Não à Aracy que apertava a campainha, que zombava do dente que faltava de uma caloura ou sugerindo uma ária da ópera da Madame Butterfly pra outra, o que me fazia rir incessantemente. Mas daquela que revolucionara a maneira de cantar, que dividia aquelas frases de uma maneira tão perfeita, que bem “sujava” um pouco a obra do Noel Rosa, como muito bem colocou nosso saudoso Roberto Moura, meu professor na faucldade, em depoimento para minha monografia.
Pois é: escrevi uma monografia, dessas de conclusão de curso de bacharelado em Comunicação Social, confesso, mas um registro. Quis fazer eu, um simples estudante, pouco pretensioso, amante da música, aspirante a artista, um pequeno registro de como a Aracy de Almeida havia me arrebatado. Dizia, na época, outro professor meu, da mesma faculdade, também já saudoso, Vitor Giudice: “se a Aracy de Almeida tivesse nascido nos Estados Unidos, seria pau a pau com a Billie Holiday”.
Digo que, mesmo sem tentar fazer comparação e já fazendo, nunca mais vai haver um Palpite Infeliz, uma Camisa Amarela ou um Contentamento iguais aos da Aracy. Nunca mais vai haver um Engomadinho, nem uma Triste Cuíca, nem um Saia do Caminho que nem os dela. Nunca mais. A magia carioca que envolve o canto da Aracy e que presenteia os nossos ouvidos da era da internet e das facilidades digitais parece ter ficado pra trás em 1987. Aquela irreverência de quem conhece, de quem sabe o que tá falando e de quem não teme viver a dinamicidade que graças ao Criador a cultura tem, parece ter calçado os sapatos com ela.
Mudam os ares, os climas, a geografia. Mudam as construções, os pensamentos, os humores. Quem fica pra sempre é a Aracy de Almeida. Que outros mereçam A Voz do Morto, que a música se embriague não só de álcool e que a Dama do Encantado inunde as almas dos caretas!
Governado do Estado convoca oficialmente a II Conferência Estadual de Cultura
DECRETO Nº 42.140 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A II CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/1387/2009,
CONSIDERANDO:
-que a realização de conferências estaduais de cultura é orientação do Ministério da Cultura para a eleição dos delegados estaduais que participarão da Conferência Nacional de Cultura;
-que as conferências estaduais cumprirão papel fundamental na preparação destes delegados que apresentarão propostas que reflitam a realidade de todos os órgãos estaduais de cultura alinhados ao esforço do Ministério da Cultura na construção do Sistema Nacional de Cultura; e a Portaria nº 46 de 10 de julho de 2009, alterada pela Portaria n° 65 de 11 de setembro de 2009, do Ministério da Cultura, que convocou a II Conferência Nacional de Cultura e tornou pública a aprovação do seu Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º A II Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro - II CEC/RJ realizar-se-á nos dias 14 e 15 de dezembro de 2009, na cidade do Rio de Janeiro, em consonância com o disposto no art. 6° do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2° Fica a Secretária de Cultura autorizada à:
I -convocar a II Conferência Estadual de Cultura através de Resolução;
II - constituir a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Cultura
III- realizar as providências complementares que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009
SÉRGIO CABRAL
Id: 878349
DISPÕE SOBRE A II CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/1387/2009,
CONSIDERANDO:
-que a realização de conferências estaduais de cultura é orientação do Ministério da Cultura para a eleição dos delegados estaduais que participarão da Conferência Nacional de Cultura;
-que as conferências estaduais cumprirão papel fundamental na preparação destes delegados que apresentarão propostas que reflitam a realidade de todos os órgãos estaduais de cultura alinhados ao esforço do Ministério da Cultura na construção do Sistema Nacional de Cultura; e a Portaria nº 46 de 10 de julho de 2009, alterada pela Portaria n° 65 de 11 de setembro de 2009, do Ministério da Cultura, que convocou a II Conferência Nacional de Cultura e tornou pública a aprovação do seu Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º A II Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro - II CEC/RJ realizar-se-á nos dias 14 e 15 de dezembro de 2009, na cidade do Rio de Janeiro, em consonância com o disposto no art. 6° do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2° Fica a Secretária de Cultura autorizada à:
I -convocar a II Conferência Estadual de Cultura através de Resolução;
II - constituir a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Cultura
III- realizar as providências complementares que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009
SÉRGIO CABRAL
Id: 878349
Carta Aberta à Secretária Jandira de Amir Haddad
Carta Aberta à Secretaria de Cultura do Município do Rio de Janeiro
Senhora Secretária
Gostaria de deixar aqui escrito uma tentativa de descrever os sentimentos que me ocorreram, e pensamentos que tive quando entrei em contato com o texto do Decreto.(?!?)
Talvez tenha de me demorar um pouco sobre este assunto, pois ele é de capital importância para o momento e para o mundo em que estamos vivendo e acredito que ninguém, muito menos eu e a Senhora Secretária, podemos ou devemos fugir dele. Espero não ser interrompido como fui no nosso breve encontro anterior,
Assim vamos lá.
Eu tinha ido para esta reunião com o artigo 5° da Constituição em minha mão, para declamá-lo diante de todos, pois para mim era esta a verdadeira razão daquele encontro. Liberdade de expressão.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Porem, ao ler o Decreto fui agradavelmente surpreendido e desarmado por ver seu artigo 1°, que citava justamente este artigo da Constituição. Respirei aliviado. Estamos no mesmo barco, pensei eu.
Mas nos artigos, incisos ou alíneas ou parágrafos seguintes, ou não sei bem o que é, o que estava escrito era uma seqüência de requisitos que eu deveria cumprir para que pudesse usufruir desta liberdade constitucional. Condições sem as quais eu não poderia exercer meu direito de cidadão livre.
Então eu estava livre, mas não estava muito. Eu era uma pessoa que estava presa e agora ia ser agraciado com a benesse da liberdade condicional. Estava ali me sendo oferecida a liberdade, sob determinadas condições que eu deveria cumprir e respeitar, sob pena de novamente voltar a prisão. O meu mal-estar cresceu quando compreendi que a discussão teria que ser mais profunda e inquietante do que eu imaginava. Não estava diante de pessoas que estavam pensando o mundo como eu. Embora a Senhora Secretária tivesse afirmado que, por ser comunista sabia já das coisa que eu estava começando a dizer, na prática esta teoria não se confirmava. Íamos ter que discutir mais do que pensávamos, e não havia tempo para isto. Havia mais coisas em jogo ali do que simplesmente nossas boas intenções, em relação ao bem-estar da cidade e de seus cidadãos. E de que maneira a boa gestão de políticas - públicas para a Cultura poderia contribuir para isto. A cidade não estava em jogo, nem o seu cidadão, e sim a necessidade de aprovar urgentemente, não sei porque motivo, aquele documento regulatório e contraditório das atividades em áreas públicas, que estava diante de mim. E eu, senhora Secretaria, sem voz e imobilizado, nada podia fazer, a não ser pedir um tempo para pensar e propor alguma reflexão e discussão, a respeito desta questão tão importante, já que, aparentemente, não estávamos ocupando posições semelhantes diante do problema.
E assim, a discussão com os interessados que deveria ter sido feita, antes até mesmo da elaboração do Decreto, e que iria ajudar nesta elaboração, teria que ser feita ali naquela hora, sob pressão política e de prazo. Companheiros da Rede de Teatro de Rua do Rio de Janeiro tinham várias vezes antes tentado contato, sem êxito, com esta Secretaria.
Nós não achávamos que uma questão tão importante podia ser discutida às pressas; e continuamos achando que não, dadas a sua importância e atualidade. É realmente uma questão de tempo, Senhora Secretária. E não podemos ser levianos e inconseqüentes a este respeito, pois o que for decidido aqui no Rio de Janeiro vai repercutir no Brasil inteiro, e nós estamos no momento de avançar em nossas conquistas de liberdade. Sempre que os governos não conseguem equacionar seus problemas sociais a liberdade é a primeira a ser sacrificada. Podemos estar “distraídos” diante disto tudo? O muro de Berlim resolveu o problema da liberdade? O dia da Consciência Negra resolveu o problema do apartheid social e racial da sociedade brasileira? É possível distrair, descansar?
Senhora Secretária, esta Secretaria acho que ainda tem um departamento de Patrimônio que foi criado na gestão do Antonio Pedro Borges, a frente da primeira Secretaria de Cultura, do Rio de Janeiro. Pois bem, Senhora, todos nós sabemos que Santa Teresa é uma APA- Área de Proteção Ambiental; e que todos nós, gestores públicos e cidadãos, devemos zelar pela sua integridade e identidade. A Senhora já viu o caos em que estão se transformando as ruas e ladeiras de Santa Teresa? A qualidade de vida do bairro é cada vez pior, o morador se ressente, enquanto floresce um comercio, que só remotamente beneficia o bairro e seu morador. Os carros, veículos de todos os tamanhos e pesos, sobem e descem suas ruas e ladeiras indiscriminadamente, em qualquer direção, sem nenhum regulatório. Lá não precisa? Uma vez só estiveram lá, que eu saiba, para obrigar o proprietário de um bar-mercearia a recolher duas mesas da calçada, onde eu e outros moradores há 30 anos costumamos nos sentar para conversar, sermos amigos, cidadão, convivermos. Coisa rara em qualquer lugar do Rio de Janeiro.
O choque de ordem fez recolher cadeiras e mesas onde a vida comunitária se estabelece, e onde pode nascer um remédio para a violência que nos deixa desolados, numa cidade tão linda como a nossa. E deixa a tragédia anunciada se aproximar cada vez mais!
O que está acontecendo ou querendo acontecer com o Teatro de Rua não é parecido com o que aconteceu com as cadeiras e mesas de Santa Teresa?
A senhora não acha, Senhora Secretária, que tudo isto tem a ver com a Cultura? Que a Cultura tem a ver com identidade e qualidade de vida? Que qualquer política “regulatória” teria que ser submetida à apreciação da Secretaria de Cultura e a Secretaria de Saúde? Para evitar atitude e procedimentos que em vez de resolver, transformam a cidade e a vida do cidadão em tristeza, depressão e mais violência? Não é esta a função da Vida Cultural na construção da nossa identidade e cidadania? Não só na teoria, mas também na prática?
Senhora Secretária, pela regra do Decreto, meu grupo de Teatro, o Tá na Rua, não poderá ir nunca à rua, pois não se encaixa em nada do que o decreto pensa. Quem o redigiu tem pouca familiaridade com a questão, embora possa ter tido empenho e boa – vontade.
Assim como eu, outros artista de rua não preparam com antecedência suas saídas, e muitas vezes saímos a rua sem saber onde iremos parar. Nem dia, nem hora, nem local. E nunca obstruímos nenhuma praça, nenhuma rua, nunca prejudicamos nenhum comerciante, nem nunca perturbamos o sono de ninguém ou o trânsito.
O básico de nosso trabalho é o respeito à população e ao seu direito de ser feliz, participando da vida cultural da cidade. Nunca iríamos fazer ou fizemos coisas que ferissem a ordem pública, a verdadeira ordem pública, não a ordem de uma gaveta vazia. Atitude que não parece ser a que subjaz nestas medidas regulatórias abstratas, em nome de uma ordem também abstrata. Sanear, higienizar não é organizar. Nós precisamos de apoio, estimulo, e incentivo, não de organização aleatória e indiscriminada.
Nunca desistimos de nossa cidadania, pois amamos a cidade e seus cidadãos, sem distinção de classe, cor, credo, idade ou religião. O nosso maior prazer é respeitar o cidadão. Nós queremos ser parceiros do poder público na construção de uma sociedade melhor. Não devemos ser tratados como presos em liberdade condicional. Nossa liberdade foi conquistada ao longo de séculos e de lutas e nossa liberdade não pode ser concedida. Ela tem de ser reconhecida. Não posso me imaginar em praça pública somente se estiver autorizado pela autoridade. Eu abandonei tudo por amor à cidade. Sou cidadão carioca emérito. Não me tirem agora a cidade. Senhora secretária, não deixe isto acontecer. O momento é histórico e importante. O que fizermos agora vai, como já disse, repercutir em todo País. Se decidirmos bem, ficaremos todos, nacionalmente um pouco mais alegres. Se perdermos a oportunidade estaremos fazendo como aqueles que querem a todo custo tirar a esperança do Brasil. Agora que estamos crescendo, produzindo auto-estima que poderá iluminar o aparecimento da nação brasileira. Podemos fazer historia Senhora Secretária, ou sermos atropelados por ela. Creia-me um seu admirador e antigo eleitor.
Obrigado pela atenção.
Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2009
Amir Haddad
P.S - A título de pós –escrito uma sugestão de procedimento para o manejo e crescimento do Teatro de Rua na cidade do Rio de Janeiro.
Sugerimos que:
1. Para sair às ruas, os grupos de Teatro, cadastrados ou não, deverão apenas comunicar a um Setor de Teatro de Rua, que deverá ser criado pela Secretaria, que espaços pretendem ocupar e a partir de que hora.
2. O Setor, então, deverá informar ao comunicante as condições do local, para orientação do grupo. E, sempre que necessário, enviar para lá uma equipe da Prefeitura, que se encarregará da limpeza da praça e de sua segurança, para que nossos artistas possam cumprir sua tarefa em paz. Se houver necessidade de energia elétrica o Setor deverá providenciar junto à Rio Luz a localização e a utilização do ponto de luz mais próximo, sem ônus para o grupo. A Guarda Municipal que estiver na região deverá ser estimulada a proteger e assistir o espetáculo. Eles já fazem isto, porem com medo de serem castigados. Terão assim melhorado sua qualificação para a função a que se destinam.
3. O cadastramento dos grupos deverá ser feito junto à Rede de Teatro de Rua do Rio de Janeiro, que se encarregará de manter atualizado o cadastro do Setor de Teatro de Rua da Secretaria. O grupo não cadastrado que comunicar seu trabalho ao Setor da Secretaria estará automaticamente cadastrado e suas características ( nome, formação, origem) deverão ser comunicadas a Rede que irá entrar em contato com eles, para vinculá-los ao movimento nacional do Teatro de Rua.
4. Sei que os representantes da Rede Estadual de Teatro de Rua têm pensado nisso que vou expor e que acho excelente.
Há grupos que além de andar por vários pontos da cidade, mantém o vinculo permanente com as praças e comunidades onde têm suas sedes. Assim seria interessante se este grupos se encarregassem da ocupação e programação das praças onde estão sediados, ali desenvolvendo atividades permanentes com apoio e cooperação da Guarda Municipal. Alguns de nós já fazemos isto, mas sem nenhum apoio, estimulo ou segurança.
Poderemos melhorar, e muito, a vida na cidade, na região onde habitamos. Sonhamos como uma cidade feliz e iluminada pela esperança. A Secretaria de Cultura pode trazer saúde para a população carioca.
Não queremos poder, mas sim colaborar para a construção da esperança. Trabalhamos no presente para um outro futuro, possível.
Atenciosamente
Amir Haddad
Senhora Secretária
Gostaria de deixar aqui escrito uma tentativa de descrever os sentimentos que me ocorreram, e pensamentos que tive quando entrei em contato com o texto do Decreto.(?!?)
Talvez tenha de me demorar um pouco sobre este assunto, pois ele é de capital importância para o momento e para o mundo em que estamos vivendo e acredito que ninguém, muito menos eu e a Senhora Secretária, podemos ou devemos fugir dele. Espero não ser interrompido como fui no nosso breve encontro anterior,
Assim vamos lá.
Eu tinha ido para esta reunião com o artigo 5° da Constituição em minha mão, para declamá-lo diante de todos, pois para mim era esta a verdadeira razão daquele encontro. Liberdade de expressão.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Porem, ao ler o Decreto fui agradavelmente surpreendido e desarmado por ver seu artigo 1°, que citava justamente este artigo da Constituição. Respirei aliviado. Estamos no mesmo barco, pensei eu.
Mas nos artigos, incisos ou alíneas ou parágrafos seguintes, ou não sei bem o que é, o que estava escrito era uma seqüência de requisitos que eu deveria cumprir para que pudesse usufruir desta liberdade constitucional. Condições sem as quais eu não poderia exercer meu direito de cidadão livre.
Então eu estava livre, mas não estava muito. Eu era uma pessoa que estava presa e agora ia ser agraciado com a benesse da liberdade condicional. Estava ali me sendo oferecida a liberdade, sob determinadas condições que eu deveria cumprir e respeitar, sob pena de novamente voltar a prisão. O meu mal-estar cresceu quando compreendi que a discussão teria que ser mais profunda e inquietante do que eu imaginava. Não estava diante de pessoas que estavam pensando o mundo como eu. Embora a Senhora Secretária tivesse afirmado que, por ser comunista sabia já das coisa que eu estava começando a dizer, na prática esta teoria não se confirmava. Íamos ter que discutir mais do que pensávamos, e não havia tempo para isto. Havia mais coisas em jogo ali do que simplesmente nossas boas intenções, em relação ao bem-estar da cidade e de seus cidadãos. E de que maneira a boa gestão de políticas - públicas para a Cultura poderia contribuir para isto. A cidade não estava em jogo, nem o seu cidadão, e sim a necessidade de aprovar urgentemente, não sei porque motivo, aquele documento regulatório e contraditório das atividades em áreas públicas, que estava diante de mim. E eu, senhora Secretaria, sem voz e imobilizado, nada podia fazer, a não ser pedir um tempo para pensar e propor alguma reflexão e discussão, a respeito desta questão tão importante, já que, aparentemente, não estávamos ocupando posições semelhantes diante do problema.
E assim, a discussão com os interessados que deveria ter sido feita, antes até mesmo da elaboração do Decreto, e que iria ajudar nesta elaboração, teria que ser feita ali naquela hora, sob pressão política e de prazo. Companheiros da Rede de Teatro de Rua do Rio de Janeiro tinham várias vezes antes tentado contato, sem êxito, com esta Secretaria.
Nós não achávamos que uma questão tão importante podia ser discutida às pressas; e continuamos achando que não, dadas a sua importância e atualidade. É realmente uma questão de tempo, Senhora Secretária. E não podemos ser levianos e inconseqüentes a este respeito, pois o que for decidido aqui no Rio de Janeiro vai repercutir no Brasil inteiro, e nós estamos no momento de avançar em nossas conquistas de liberdade. Sempre que os governos não conseguem equacionar seus problemas sociais a liberdade é a primeira a ser sacrificada. Podemos estar “distraídos” diante disto tudo? O muro de Berlim resolveu o problema da liberdade? O dia da Consciência Negra resolveu o problema do apartheid social e racial da sociedade brasileira? É possível distrair, descansar?
Senhora Secretária, esta Secretaria acho que ainda tem um departamento de Patrimônio que foi criado na gestão do Antonio Pedro Borges, a frente da primeira Secretaria de Cultura, do Rio de Janeiro. Pois bem, Senhora, todos nós sabemos que Santa Teresa é uma APA- Área de Proteção Ambiental; e que todos nós, gestores públicos e cidadãos, devemos zelar pela sua integridade e identidade. A Senhora já viu o caos em que estão se transformando as ruas e ladeiras de Santa Teresa? A qualidade de vida do bairro é cada vez pior, o morador se ressente, enquanto floresce um comercio, que só remotamente beneficia o bairro e seu morador. Os carros, veículos de todos os tamanhos e pesos, sobem e descem suas ruas e ladeiras indiscriminadamente, em qualquer direção, sem nenhum regulatório. Lá não precisa? Uma vez só estiveram lá, que eu saiba, para obrigar o proprietário de um bar-mercearia a recolher duas mesas da calçada, onde eu e outros moradores há 30 anos costumamos nos sentar para conversar, sermos amigos, cidadão, convivermos. Coisa rara em qualquer lugar do Rio de Janeiro.
O choque de ordem fez recolher cadeiras e mesas onde a vida comunitária se estabelece, e onde pode nascer um remédio para a violência que nos deixa desolados, numa cidade tão linda como a nossa. E deixa a tragédia anunciada se aproximar cada vez mais!
O que está acontecendo ou querendo acontecer com o Teatro de Rua não é parecido com o que aconteceu com as cadeiras e mesas de Santa Teresa?
A senhora não acha, Senhora Secretária, que tudo isto tem a ver com a Cultura? Que a Cultura tem a ver com identidade e qualidade de vida? Que qualquer política “regulatória” teria que ser submetida à apreciação da Secretaria de Cultura e a Secretaria de Saúde? Para evitar atitude e procedimentos que em vez de resolver, transformam a cidade e a vida do cidadão em tristeza, depressão e mais violência? Não é esta a função da Vida Cultural na construção da nossa identidade e cidadania? Não só na teoria, mas também na prática?
Senhora Secretária, pela regra do Decreto, meu grupo de Teatro, o Tá na Rua, não poderá ir nunca à rua, pois não se encaixa em nada do que o decreto pensa. Quem o redigiu tem pouca familiaridade com a questão, embora possa ter tido empenho e boa – vontade.
Assim como eu, outros artista de rua não preparam com antecedência suas saídas, e muitas vezes saímos a rua sem saber onde iremos parar. Nem dia, nem hora, nem local. E nunca obstruímos nenhuma praça, nenhuma rua, nunca prejudicamos nenhum comerciante, nem nunca perturbamos o sono de ninguém ou o trânsito.
O básico de nosso trabalho é o respeito à população e ao seu direito de ser feliz, participando da vida cultural da cidade. Nunca iríamos fazer ou fizemos coisas que ferissem a ordem pública, a verdadeira ordem pública, não a ordem de uma gaveta vazia. Atitude que não parece ser a que subjaz nestas medidas regulatórias abstratas, em nome de uma ordem também abstrata. Sanear, higienizar não é organizar. Nós precisamos de apoio, estimulo, e incentivo, não de organização aleatória e indiscriminada.
Nunca desistimos de nossa cidadania, pois amamos a cidade e seus cidadãos, sem distinção de classe, cor, credo, idade ou religião. O nosso maior prazer é respeitar o cidadão. Nós queremos ser parceiros do poder público na construção de uma sociedade melhor. Não devemos ser tratados como presos em liberdade condicional. Nossa liberdade foi conquistada ao longo de séculos e de lutas e nossa liberdade não pode ser concedida. Ela tem de ser reconhecida. Não posso me imaginar em praça pública somente se estiver autorizado pela autoridade. Eu abandonei tudo por amor à cidade. Sou cidadão carioca emérito. Não me tirem agora a cidade. Senhora secretária, não deixe isto acontecer. O momento é histórico e importante. O que fizermos agora vai, como já disse, repercutir em todo País. Se decidirmos bem, ficaremos todos, nacionalmente um pouco mais alegres. Se perdermos a oportunidade estaremos fazendo como aqueles que querem a todo custo tirar a esperança do Brasil. Agora que estamos crescendo, produzindo auto-estima que poderá iluminar o aparecimento da nação brasileira. Podemos fazer historia Senhora Secretária, ou sermos atropelados por ela. Creia-me um seu admirador e antigo eleitor.
Obrigado pela atenção.
Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2009
Amir Haddad
P.S - A título de pós –escrito uma sugestão de procedimento para o manejo e crescimento do Teatro de Rua na cidade do Rio de Janeiro.
Sugerimos que:
1. Para sair às ruas, os grupos de Teatro, cadastrados ou não, deverão apenas comunicar a um Setor de Teatro de Rua, que deverá ser criado pela Secretaria, que espaços pretendem ocupar e a partir de que hora.
2. O Setor, então, deverá informar ao comunicante as condições do local, para orientação do grupo. E, sempre que necessário, enviar para lá uma equipe da Prefeitura, que se encarregará da limpeza da praça e de sua segurança, para que nossos artistas possam cumprir sua tarefa em paz. Se houver necessidade de energia elétrica o Setor deverá providenciar junto à Rio Luz a localização e a utilização do ponto de luz mais próximo, sem ônus para o grupo. A Guarda Municipal que estiver na região deverá ser estimulada a proteger e assistir o espetáculo. Eles já fazem isto, porem com medo de serem castigados. Terão assim melhorado sua qualificação para a função a que se destinam.
3. O cadastramento dos grupos deverá ser feito junto à Rede de Teatro de Rua do Rio de Janeiro, que se encarregará de manter atualizado o cadastro do Setor de Teatro de Rua da Secretaria. O grupo não cadastrado que comunicar seu trabalho ao Setor da Secretaria estará automaticamente cadastrado e suas características ( nome, formação, origem) deverão ser comunicadas a Rede que irá entrar em contato com eles, para vinculá-los ao movimento nacional do Teatro de Rua.
4. Sei que os representantes da Rede Estadual de Teatro de Rua têm pensado nisso que vou expor e que acho excelente.
Há grupos que além de andar por vários pontos da cidade, mantém o vinculo permanente com as praças e comunidades onde têm suas sedes. Assim seria interessante se este grupos se encarregassem da ocupação e programação das praças onde estão sediados, ali desenvolvendo atividades permanentes com apoio e cooperação da Guarda Municipal. Alguns de nós já fazemos isto, mas sem nenhum apoio, estimulo ou segurança.
Poderemos melhorar, e muito, a vida na cidade, na região onde habitamos. Sonhamos como uma cidade feliz e iluminada pela esperança. A Secretaria de Cultura pode trazer saúde para a população carioca.
Não queremos poder, mas sim colaborar para a construção da esperança. Trabalhamos no presente para um outro futuro, possível.
Atenciosamente
Amir Haddad
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Por outro modelo de Conselho de Cultura possível
Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 2009.
Por outro modelo de Conselho de Cultura possível
O título do presente documento traduz uma intenção e um compromisso simultaneamente cultural, social e político entre pessoas físicas, profissionais e representantes de entidades da sociedade civil, comprometidos com o produção cultural e artística da cidade do Rio de Janeiro. Nele existe uma referência a uma ação coletiva representada nos programas e teses defendidas por um movimento social de inspiração solidária planetária, o Fórum Mundial Social (FMS). Portanto, a ideia é pensar com o rigor da lógica que mobiliza a legislação voltada para a criação de um Conselho Municipal de Cultura, articulada com a nossa atuação como profissionais de arte e cultura e militantes políticos de um campo que pretende reverter situações e reorientar prioridades.
Nós, entidades e pessoas físicas reunidas à partir da I Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, entendemos que foi lamentável, na semana de realização desta, a votação da lei que criou o Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro, a qual a nosso ver não deveria ter ser sido sancionada pelo prefeito, pelos motivos que seguem abaixo:
1. Fora um projeto enviado através de mensagem do Executivo Municipal para a Câmara de Vereadores na data de 20 de agosto de 2009 e que não houve nenhuma audiência pública e/ou atos de esclarecimento e construção conjunta com as entidades representativas e movimentos da Cultura da cidade; sabemos que a Secretária Municipal de Cultura e seus representantes participaram de debates e eventos no período anterior a Conferência, mas nenhum destes com este objetivo e finalidade.
2. Nós esperávamos que durante a I Conferência Municipal de Cultura, realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2009, fosse discutido o modelo de Conselho Municipal de Cultura ideal para a nossa cidade, assim como seus critérios, sua composição e suas competências, dentre outras atribuições;
Nesse sentido, como parcela da sociedade civil, nosso entendimento é que este processo deveria ter sido mais democrático, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura. Ressaltamos que trata-se de uma matéria de alto interesse público, que da forma como o processo foi conduzido acaba por decepcionar e frustrar a sociedade civil exatamente por restringir a sua participação. Desse modo, entendemos que:
i. A presidência do Conselho deve ser eleita entre seus membros, alternando entre sociedade civil e o poder público, garantindo equilíbrio entre os membros de cada esfera.
ii. A eleição do Conselho deve ser realizada em Fórum específico convocado para este fim, através de audiência pública, amplamente divulgada, de tal forma que consagre a real representatividade do mesmo.
iii. Nenhum Conselho de caráter democrático e participativo pode ser implementado, ainda que em caráter transitório, a partir da indicação pelo poder Executivo de representantes da sociedade civil sem que estes tenham sido eleitos entre seus pares;
iv. Será garantido em fórum próprio, a sociedade civil, a organização, convocação, a luz da lei de criação, a escolha dos conselheiros/as provisórios/as. A escolha deste se dará em um prazo máximo de sessenta dias, em virtude do processo eleitoral da sociedade civil.
Vimos manter nosso compromisso com a construção de uma democrática política cultural, entendendo como um avanço a realização da I Conferência Municipal de Cultura, assim como a elaboração das políticas públicas que virão nos desdobramentos desta e da efetivação do Conselho Municipal de Cultura.
Assinam as seguintes entidades e/ou participantes da I Conferência Municipal de Cultura: Coletivo de Produção Cultural Aracy de Almeida/CPC – Instituto Palmares de Direitos Humanos/IPDH – Secretaria Estadual de Cultura do Partido dos Trabalhadores – Iyún Asé Orin- Coral de Cânticos Sagrados – UNEGRO – Coletivo de Mulheres Negras do Rio de Janeiro - Cia. de Teatro É Tudo Cena! - Associados – Associação Brasileira de Museologia - Centro de Estudos e Cooperação Brasil Continente Africano e Diáspora/COBRA - Coletivo de Entidades Negras / Rio de Janeiro- CEN - Morgana Eneile: Secretária Nacional de Cultura do PT e delegada Eleita na I Conferência Municipal de Cultura – Roberta Martins: Coletivo da Secretária Nacional de Cultura do PT - Léo Borges: Presidente da Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura- Elieth Silva: Secretária da COMUSI - Aduni Benton - Eleita pelo segmento de Teatro Delegada do segmento de Teatro da I Conferência Municipal de Cultura para a Estadual - Diretora de Artes Cênicas , Atriz e Produtora - Fernando Lima: presidente da Associação dos Servidores da FUNARJ/ASSEFAERJ – Paulo César Nunes dos Santos: Coletivo de Produção Cultural Aracy de Almeida - Adua Nesi: museologa, membro da Associação Brasileira de Museologia - Henrique Brandão: jornalista e assessor do Vereador Eliomar Coelho, Psol-RJ - Cássia Liberatori: Diretora Sintergia/RJ Sindicato do Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e delegada eleita pelo segmento sociedade civil na I Conferência Municipal de Cultura - Sidney Schuindt: Pedagogo – Álvaro Maciel: Secretário Estadual de Cultura do PT/RJ - Flavio Aniceto: coordenador do CPC Aracy de Almeida e delegado eleito pelo segmento sociedade civil na I Conferência Municipal de Cultura - Eurípedes Gomes da Cruz Júnior – Claudia Fernandes Canarim – Suely Nascimento (área de audiovisual) – Marcelo Antunes: eleito delegado-suplente pela sociedade civil - Adagoberto Arruda: Professor, Ator, Presidente da ACEC-Associação Cultural Embaixada das Caricatas, Diretor do IPCN-Instituto de Pesquisa das Culturas Negras e 1º Suplente de Delegado eleito pelo segmento Sociedade Civil na I Conferência Municipal de Cultura - Vivian Cáfaro, artista independente e Arte-Educadora
Por outro modelo de Conselho de Cultura possível
O título do presente documento traduz uma intenção e um compromisso simultaneamente cultural, social e político entre pessoas físicas, profissionais e representantes de entidades da sociedade civil, comprometidos com o produção cultural e artística da cidade do Rio de Janeiro. Nele existe uma referência a uma ação coletiva representada nos programas e teses defendidas por um movimento social de inspiração solidária planetária, o Fórum Mundial Social (FMS). Portanto, a ideia é pensar com o rigor da lógica que mobiliza a legislação voltada para a criação de um Conselho Municipal de Cultura, articulada com a nossa atuação como profissionais de arte e cultura e militantes políticos de um campo que pretende reverter situações e reorientar prioridades.
Nós, entidades e pessoas físicas reunidas à partir da I Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, entendemos que foi lamentável, na semana de realização desta, a votação da lei que criou o Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro, a qual a nosso ver não deveria ter ser sido sancionada pelo prefeito, pelos motivos que seguem abaixo:
1. Fora um projeto enviado através de mensagem do Executivo Municipal para a Câmara de Vereadores na data de 20 de agosto de 2009 e que não houve nenhuma audiência pública e/ou atos de esclarecimento e construção conjunta com as entidades representativas e movimentos da Cultura da cidade; sabemos que a Secretária Municipal de Cultura e seus representantes participaram de debates e eventos no período anterior a Conferência, mas nenhum destes com este objetivo e finalidade.
2. Nós esperávamos que durante a I Conferência Municipal de Cultura, realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2009, fosse discutido o modelo de Conselho Municipal de Cultura ideal para a nossa cidade, assim como seus critérios, sua composição e suas competências, dentre outras atribuições;
Nesse sentido, como parcela da sociedade civil, nosso entendimento é que este processo deveria ter sido mais democrático, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura. Ressaltamos que trata-se de uma matéria de alto interesse público, que da forma como o processo foi conduzido acaba por decepcionar e frustrar a sociedade civil exatamente por restringir a sua participação. Desse modo, entendemos que:
i. A presidência do Conselho deve ser eleita entre seus membros, alternando entre sociedade civil e o poder público, garantindo equilíbrio entre os membros de cada esfera.
ii. A eleição do Conselho deve ser realizada em Fórum específico convocado para este fim, através de audiência pública, amplamente divulgada, de tal forma que consagre a real representatividade do mesmo.
iii. Nenhum Conselho de caráter democrático e participativo pode ser implementado, ainda que em caráter transitório, a partir da indicação pelo poder Executivo de representantes da sociedade civil sem que estes tenham sido eleitos entre seus pares;
iv. Será garantido em fórum próprio, a sociedade civil, a organização, convocação, a luz da lei de criação, a escolha dos conselheiros/as provisórios/as. A escolha deste se dará em um prazo máximo de sessenta dias, em virtude do processo eleitoral da sociedade civil.
Vimos manter nosso compromisso com a construção de uma democrática política cultural, entendendo como um avanço a realização da I Conferência Municipal de Cultura, assim como a elaboração das políticas públicas que virão nos desdobramentos desta e da efetivação do Conselho Municipal de Cultura.
Assinam as seguintes entidades e/ou participantes da I Conferência Municipal de Cultura: Coletivo de Produção Cultural Aracy de Almeida/CPC – Instituto Palmares de Direitos Humanos/IPDH – Secretaria Estadual de Cultura do Partido dos Trabalhadores – Iyún Asé Orin- Coral de Cânticos Sagrados – UNEGRO – Coletivo de Mulheres Negras do Rio de Janeiro - Cia. de Teatro É Tudo Cena! - Associados – Associação Brasileira de Museologia - Centro de Estudos e Cooperação Brasil Continente Africano e Diáspora/COBRA - Coletivo de Entidades Negras / Rio de Janeiro- CEN - Morgana Eneile: Secretária Nacional de Cultura do PT e delegada Eleita na I Conferência Municipal de Cultura – Roberta Martins: Coletivo da Secretária Nacional de Cultura do PT - Léo Borges: Presidente da Cooperativa de Músicos Independentes do Rio de Janeiro/COMUSI e delegado eleito na I Conferência Municipal de Cultura- Elieth Silva: Secretária da COMUSI - Aduni Benton - Eleita pelo segmento de Teatro Delegada do segmento de Teatro da I Conferência Municipal de Cultura para a Estadual - Diretora de Artes Cênicas , Atriz e Produtora - Fernando Lima: presidente da Associação dos Servidores da FUNARJ/ASSEFAERJ – Paulo César Nunes dos Santos: Coletivo de Produção Cultural Aracy de Almeida - Adua Nesi: museologa, membro da Associação Brasileira de Museologia - Henrique Brandão: jornalista e assessor do Vereador Eliomar Coelho, Psol-RJ - Cássia Liberatori: Diretora Sintergia/RJ Sindicato do Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e delegada eleita pelo segmento sociedade civil na I Conferência Municipal de Cultura - Sidney Schuindt: Pedagogo – Álvaro Maciel: Secretário Estadual de Cultura do PT/RJ - Flavio Aniceto: coordenador do CPC Aracy de Almeida e delegado eleito pelo segmento sociedade civil na I Conferência Municipal de Cultura - Eurípedes Gomes da Cruz Júnior – Claudia Fernandes Canarim – Suely Nascimento (área de audiovisual) – Marcelo Antunes: eleito delegado-suplente pela sociedade civil - Adagoberto Arruda: Professor, Ator, Presidente da ACEC-Associação Cultural Embaixada das Caricatas, Diretor do IPCN-Instituto de Pesquisa das Culturas Negras e 1º Suplente de Delegado eleito pelo segmento Sociedade Civil na I Conferência Municipal de Cultura - Vivian Cáfaro, artista independente e Arte-Educadora
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Conselho Municipal de Cultura íntegra do projeto aprovado pela Câmara
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE REDAÇÃO DO VENCIDO
Projeto de Lei 310/2009
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
CULTURA, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura, órgão de representação paritária e deliberativa do Poder Público e da Sociedade Civil e de assessoramento da Administração Pública, no que diz respeito à Política Municipal de Cultura.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
I - elaborar diretrizes para política municipal de cultura;
II - participar, seguindo o calendário nacional ou ainda daquelas que poderão ser convocadas extraordinariamente, da coordenação das Conferências Municipais de Cultura organizadas para avaliar a política do setor e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento;
III - acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área cultural;
IV - realizar audiências públicas ou outras formas de comunicação, para prestar contas de suas atividades ou tratar de assuntos da área cultural;
V - receber e dar parecer sobre consultas de entidades da sociedade ou de órgãos públicos;
VI - elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico;
VII - elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de bens arquitetônicos e paisagístico da cidade;
VIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser publicado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º O Conselho será integrado por doze representantes da sociedade civil e doze representantes do Poder Público, nomeados pelo Prefeito.
§1º A representação da sociedade civil se dará de forma diversificada, garantido-se a indicação paritária de representantes de segmentos culturais e sociais.
§ 2º Caberá à Presidência do Conselho, em caso de empate, o voto de Minerva.
§ 3º Os representantes da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, serão eleitos conforme estabelecer a regulamentação desta Lei.
§ 4º A representação do Poder Público será constituída por representantes das secretarias municipais ou órgãos vinculados e da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal, e seus respectivos suplentes, e será nomeada pelo Prefeito, sendo certo que caberá ao titular da Secretaria Municipal de Cultura o exercício da presidência do Conselho.
§ 5º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, até que sejam escolhidos, de acordo com o § 3º deste artigo, os representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho, designar, em caráter transitório, por escolha direta, os membros dessas representações.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período e será considerado de relevante serviço público, sem remuneração de qualquer espécie.
Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses.
§ 1º O Conselho se reunirá extraordinariamente por decisão do seu Presidente, por deliberação de reunião anterior ou a requerimento de um terço dos conselheiros.
§ 2º A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de sete dias.
§ 3º O conselheiro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será destituído do Conselho, sendo substituído por seu suplente ou, em caso de impedimento deste, por uma das suplências extraordinárias, previstas no § 4º, do art. 3º, desta Lei.
§ 4º As justificativas às faltas, deverão ser submetidas à análise do Conselho que decidirá por maioria simples aceitá-las ou rejeitá-las.
Art. 6º Poderão participar, a convite e sem direito a voto, das reuniões do Conselho, técnicos, especialistas, representantes de órgãos públicos, representantes de entidades da sociedade e outras pessoas envolvidas com as matérias em discussão com o objetivo de prestar esclarecimento ou manifestar sua opinião sobre elas.
Parágrafo único. O Conselho poderá criar comissões técnicas, sem ônus para o Município, subsidiárias em assuntos de natureza técnica ou específica.
Art. 7º Será assegurado ao Conselho, infraestrutura, material e pessoal necessários para o seu funcionamento.
Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura será apoiado por uma Secretaria Executiva, cujos integrantes serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei, no prazo máximo de noventa dias.
Art. 10 Ficam preservadas as competências instituídas pela Lei n° 161, de 5 de maio de 1980.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Projeto de Lei 310/2009
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
CULTURA, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura, órgão de representação paritária e deliberativa do Poder Público e da Sociedade Civil e de assessoramento da Administração Pública, no que diz respeito à Política Municipal de Cultura.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
I - elaborar diretrizes para política municipal de cultura;
II - participar, seguindo o calendário nacional ou ainda daquelas que poderão ser convocadas extraordinariamente, da coordenação das Conferências Municipais de Cultura organizadas para avaliar a política do setor e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento;
III - acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área cultural;
IV - realizar audiências públicas ou outras formas de comunicação, para prestar contas de suas atividades ou tratar de assuntos da área cultural;
V - receber e dar parecer sobre consultas de entidades da sociedade ou de órgãos públicos;
VI - elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de obras e manifestações de valor cultural, histórico e artístico;
VII - elaborar diretrizes que visem à proteção e à preservação de bens arquitetônicos e paisagístico da cidade;
VIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser publicado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º O Conselho será integrado por doze representantes da sociedade civil e doze representantes do Poder Público, nomeados pelo Prefeito.
§1º A representação da sociedade civil se dará de forma diversificada, garantido-se a indicação paritária de representantes de segmentos culturais e sociais.
§ 2º Caberá à Presidência do Conselho, em caso de empate, o voto de Minerva.
§ 3º Os representantes da sociedade civil, e seus respectivos suplentes, serão eleitos conforme estabelecer a regulamentação desta Lei.
§ 4º A representação do Poder Público será constituída por representantes das secretarias municipais ou órgãos vinculados e da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal, e seus respectivos suplentes, e será nomeada pelo Prefeito, sendo certo que caberá ao titular da Secretaria Municipal de Cultura o exercício da presidência do Conselho.
§ 5º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, até que sejam escolhidos, de acordo com o § 3º deste artigo, os representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho, designar, em caráter transitório, por escolha direta, os membros dessas representações.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período e será considerado de relevante serviço público, sem remuneração de qualquer espécie.
Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses.
§ 1º O Conselho se reunirá extraordinariamente por decisão do seu Presidente, por deliberação de reunião anterior ou a requerimento de um terço dos conselheiros.
§ 2º A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de sete dias.
§ 3º O conselheiro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será destituído do Conselho, sendo substituído por seu suplente ou, em caso de impedimento deste, por uma das suplências extraordinárias, previstas no § 4º, do art. 3º, desta Lei.
§ 4º As justificativas às faltas, deverão ser submetidas à análise do Conselho que decidirá por maioria simples aceitá-las ou rejeitá-las.
Art. 6º Poderão participar, a convite e sem direito a voto, das reuniões do Conselho, técnicos, especialistas, representantes de órgãos públicos, representantes de entidades da sociedade e outras pessoas envolvidas com as matérias em discussão com o objetivo de prestar esclarecimento ou manifestar sua opinião sobre elas.
Parágrafo único. O Conselho poderá criar comissões técnicas, sem ônus para o Município, subsidiárias em assuntos de natureza técnica ou específica.
Art. 7º Será assegurado ao Conselho, infraestrutura, material e pessoal necessários para o seu funcionamento.
Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura será apoiado por uma Secretaria Executiva, cujos integrantes serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei, no prazo máximo de noventa dias.
Art. 10 Ficam preservadas as competências instituídas pela Lei n° 161, de 5 de maio de 1980.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Políticas públicas
I - Município do Rio:
A Secretaria Municipal de Cultura realiza no dias 24 e 25 de outubro de 2009, no Palácio Gustavo Capanema, (antigo “Prédio do MEC” no Castelo) a I Conferência Municipal de Cultura, com vistas à criação conjunta de Políticas Públicas de Cultura e à elaboração de um Plano Municipal de Cultura. A I Conferência também vai debater o Sistema Nacional de Cultura, que reunirá todos os órgãos e as instituições da área nos três níveis de governo - Município, Estado e União - e traçará políticas e estratégias comuns para os próximos dez anos.
São convidados a participar todos os protagonistas da cultura: artistas, produtores, gestores, investidores e consumidores, para que se valorizem a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões em nosso município. Estas discussões formulação também propostas para as conferências Estadual e Nacional de Cultura, que discutirão diretrizes, estratégias e políticas públicas para a próxima década. Serão eleitos delegados à Conferência Estadual, na proporção de um terço do poder público e dois terços da sociedade civil (um terço de artistas, produtores e investidores e um terço de consumidores de cultura).
Quem participou das pré-conferências já está automaticamente inscrito na I Conferência Municipal de Cultura, que vai também indicar delegados à Conferência Estadual de Cultura. As discussões giram em torno de cinco eixos propostos pelo Ministério da Cultura: Produção Simbólica e Diversidade cultural, Cultura, Cidade e Cidadania, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, Cultura e Economia Criativa e Gestão e Institucionalidade da Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura (link para o texto básico) preparou um texto básico para as discussões. Sua participação e fundamental, pois precisamos garantir a discussão de projetos, metas e estratégias de uma política cultural que reflita os interesses da cidade. mais informações e acesso ao documento base acessem o site da Secretaria Municipal de Cultura: http://www.rio.rj.gov.br/cultura/ .
II - Estado do RJ:
• II Conferencia Intermunicipal de Cultura em Itaboraí, (Teatro João Caetano), no dia 26 de Outubro de 2009, das 9h as 19h, com o tema Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento integrando municípios das Regiões Metropolitana, Serrana, Médio Paraíba, Baixada Litorânea, Costa Verde, Norte e Noroeste do Estado Fluminense, como etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura, com data em março de 2009. Poderão participar representantes do poder público ( três por município ), da sociedade civil ( quatro por município ) e convidados de notória atuação nas políticas culturais do estado fluminense e da cidade, como ouvintes, colaboradores ou observadores. Essa II Intermunicipal é realizada pela COMCULTURA, Secretaria Estadual de Cultura, Representação Regional RJ/ES do Ministério da Cultura, Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa do Estado do RJ/ALERJ e a Prefeitura de Itaboraí, movimentando o processo junto as cidades que por motivos vários não farão suas conferências isoladas. São previstas as participações de 26 municípios: Região Metropolitana: Itaboraí, Guapimirim, Paracambi e Tanguá; Região Centro-Sul Fluminense: Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes; Região Costa Verde: Itaguaí e Mangaratiba; Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí e Pinheiral; Região Noroeste: Aperibé, Lajes do Muriaé e Miracema; Região da Baixada Litorânea: Araruama, Iguaba Grande, Rio Bonito, São Pedro d’Aldeia, Silva Jardim, Saquarema e Região Serrana: Carmo, Duas Barras, São Sebastião do Alto,
III: Brasília:
• A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 14 a criação do Vale Cultura, importante projeto cultural que garante um vale nos moldes dos usados para refeição, no valor de R$50,00 para trabalhadores que ganhem até cinco salários mínimos utilizarem em teatros, museus, cinemas, shows, compra de livros, etc. O projeto original foi aprovado com emendas (uma das quais garante um vale de R$30,00 para aposentados e que gerou polêmica entre deputados governistas e oposicionistas). O que importa é que agora irá à sanção do presidente Lula e como é de autoria do próprio executivo irá ser sancionado com certeza. Mais informações no site do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br;
• O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram está mobilizando os senadores e deputados federais a participar da campanha de Fomento a Projetos Museológicos, do Programa Museu, Memória e Cidadania. A campanha consiste na adoção de museus nos estados, com apresentação de emendas parlamentares ao orçamento de 2010 , a fim de apoiar projetos de museus que já existem ou para a instalação de um novo museu em municípios que não possuem este tipo de equipamento cultural.
• Está mais fácil ficar a par dos editais de seleção pública de projetos culturais. O RSS do Observatório dos Editais, que divulga em sua página seleções desse tipo organizadas pelo Ministério da Cultura, por governos estaduais e municipais e por empresas, passou por um refinamento para facilitar seu acompanhamento pelos interessados. O usuário pode receber separadamente os links sobre editais em andamento, editais com inscrições encerradas e resultados, ou optar por recebê-los em bloco. Para isso, deve entrar na página www.cultura.gov.br/editais e clicar no ícone de RSS (ferramenta de recebimento de conteúdo), na barra do seu navegador, escolhendo então a melhor forma.
A Secretaria Municipal de Cultura realiza no dias 24 e 25 de outubro de 2009, no Palácio Gustavo Capanema, (antigo “Prédio do MEC” no Castelo) a I Conferência Municipal de Cultura, com vistas à criação conjunta de Políticas Públicas de Cultura e à elaboração de um Plano Municipal de Cultura. A I Conferência também vai debater o Sistema Nacional de Cultura, que reunirá todos os órgãos e as instituições da área nos três níveis de governo - Município, Estado e União - e traçará políticas e estratégias comuns para os próximos dez anos.
São convidados a participar todos os protagonistas da cultura: artistas, produtores, gestores, investidores e consumidores, para que se valorizem a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões em nosso município. Estas discussões formulação também propostas para as conferências Estadual e Nacional de Cultura, que discutirão diretrizes, estratégias e políticas públicas para a próxima década. Serão eleitos delegados à Conferência Estadual, na proporção de um terço do poder público e dois terços da sociedade civil (um terço de artistas, produtores e investidores e um terço de consumidores de cultura).
Quem participou das pré-conferências já está automaticamente inscrito na I Conferência Municipal de Cultura, que vai também indicar delegados à Conferência Estadual de Cultura. As discussões giram em torno de cinco eixos propostos pelo Ministério da Cultura: Produção Simbólica e Diversidade cultural, Cultura, Cidade e Cidadania, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, Cultura e Economia Criativa e Gestão e Institucionalidade da Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura (link para o texto básico) preparou um texto básico para as discussões. Sua participação e fundamental, pois precisamos garantir a discussão de projetos, metas e estratégias de uma política cultural que reflita os interesses da cidade. mais informações e acesso ao documento base acessem o site da Secretaria Municipal de Cultura: http://www.rio.rj.gov.br/cultura/ .
II - Estado do RJ:
• II Conferencia Intermunicipal de Cultura em Itaboraí, (Teatro João Caetano), no dia 26 de Outubro de 2009, das 9h as 19h, com o tema Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento integrando municípios das Regiões Metropolitana, Serrana, Médio Paraíba, Baixada Litorânea, Costa Verde, Norte e Noroeste do Estado Fluminense, como etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura, com data em março de 2009. Poderão participar representantes do poder público ( três por município ), da sociedade civil ( quatro por município ) e convidados de notória atuação nas políticas culturais do estado fluminense e da cidade, como ouvintes, colaboradores ou observadores. Essa II Intermunicipal é realizada pela COMCULTURA, Secretaria Estadual de Cultura, Representação Regional RJ/ES do Ministério da Cultura, Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa do Estado do RJ/ALERJ e a Prefeitura de Itaboraí, movimentando o processo junto as cidades que por motivos vários não farão suas conferências isoladas. São previstas as participações de 26 municípios: Região Metropolitana: Itaboraí, Guapimirim, Paracambi e Tanguá; Região Centro-Sul Fluminense: Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes; Região Costa Verde: Itaguaí e Mangaratiba; Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí e Pinheiral; Região Noroeste: Aperibé, Lajes do Muriaé e Miracema; Região da Baixada Litorânea: Araruama, Iguaba Grande, Rio Bonito, São Pedro d’Aldeia, Silva Jardim, Saquarema e Região Serrana: Carmo, Duas Barras, São Sebastião do Alto,
III: Brasília:
• A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 14 a criação do Vale Cultura, importante projeto cultural que garante um vale nos moldes dos usados para refeição, no valor de R$50,00 para trabalhadores que ganhem até cinco salários mínimos utilizarem em teatros, museus, cinemas, shows, compra de livros, etc. O projeto original foi aprovado com emendas (uma das quais garante um vale de R$30,00 para aposentados e que gerou polêmica entre deputados governistas e oposicionistas). O que importa é que agora irá à sanção do presidente Lula e como é de autoria do próprio executivo irá ser sancionado com certeza. Mais informações no site do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br;
• O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram está mobilizando os senadores e deputados federais a participar da campanha de Fomento a Projetos Museológicos, do Programa Museu, Memória e Cidadania. A campanha consiste na adoção de museus nos estados, com apresentação de emendas parlamentares ao orçamento de 2010 , a fim de apoiar projetos de museus que já existem ou para a instalação de um novo museu em municípios que não possuem este tipo de equipamento cultural.
• Está mais fácil ficar a par dos editais de seleção pública de projetos culturais. O RSS do Observatório dos Editais, que divulga em sua página seleções desse tipo organizadas pelo Ministério da Cultura, por governos estaduais e municipais e por empresas, passou por um refinamento para facilitar seu acompanhamento pelos interessados. O usuário pode receber separadamente os links sobre editais em andamento, editais com inscrições encerradas e resultados, ou optar por recebê-los em bloco. Para isso, deve entrar na página www.cultura.gov.br/editais e clicar no ícone de RSS (ferramenta de recebimento de conteúdo), na barra do seu navegador, escolhendo então a melhor forma.
Opinião (os textos publicados nesta coluna refletem o pensamento dos autores, não sendo de responsabilidade ou necessária concordância geral dos membr
Bilhões, olimpíadas, assuntos e Fidel: o banheiro
Cleise Campos*
Durante palestra em cidade do noroeste fluminense, que realizava sua primeira conferência municipal de cultura, ajustando-se ao calendário do Sistema Nacional de Cultura, fogos explodem entre os rios Muriaé e Paraíba, festejando a escolha da cidade do Rio para as Olimpíadas 2016. Chegando em casa, muitas mensagens dão conta da alegria e satisfação pelo “feito” fantástico do Brasil, deixando comer poeira os gigantes USA, Japão e Espanha
Antes de pegar a estrada, rumo ao noroeste do estado, uma audiência pública na minha cidade debatia a ampliação da UERJ, considerando a presença de uma de suas mais atuantes e importantes unidades, a Faculdade de Formação de Professores – FFP (onde estudei na década de 80, no século passado). Um dos pontos em debate era a instalação de novos cursos, atendendo os exigentes “apelos” do novo milênio, com foco dirigido no mercado de óleo e gás, entre outros cursos a serem considerados: São Gonçalo é uma das cidades que compõe o bloco do CONLESTE, vivendo momento ímpar, com a instalação do COMPERJ – PETROBRÁS, de bilhões e bilhões em investimentos. Para tanto, a própria PETROBRÁS financia de pronto a construção de um novo e moderno prédio, em parceria valiosa para a UERJ.
Lendo sobre os bilhões que giram em torno da Rio 2016, e mais os bilhões que acompanham o mega investimento COMPERJ, e tanta gente festejando bilhões (Caramba! Nem se fala de milhões! Os zeros todos são mesmo de bilhões!!) penso: Que bom! Desenvolvimento e o Brasil avançando, finalmente: o futuro chegou (e nem estou falando do PRÉ SAL).
Mas é impossível deixar de considerar algumas coisas e me pergunto porque também não torcemos com o mesmo fervor e vibramos com foguetões, bilhões e mais bilhões numa super olimpíada para Educação e Cultura, com desafios inadiáveis a serem conquistados: uma lista grande de necessidades vitais, para o cumprimento do que estamos debatendo nos eixos que norteiam a II Conferência Nacional de Cultura “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento” (março de 2010, em Brasília) e ainda, a I Conferencia Nacional de Educação – CONAE.
Quem sou eu para discordar de Fidel Castro e milhões de brasileiros que festejam o Rio 2016, que garante para todo o Brasil um marco histórico indiscutível, uma rede de investimentos e empregos no estado fluminense, em especial a cidade carioca, além da grande festa celebrada em torno dos esportes. E ainda, que sou eu para não entender o entusiasmo de muitos, com a possível ampliação, via PETROBRÁS, da UERJ em terras de Gonça, e as demais conquistas tecnológicas e industriais a partir do COMPERJ: tudo no Estado do Rio de Janeiro!
Mas, como sou brasileira, fluminense e uma gonçalense que acredita que TODO desenvolvimento e avanço devem se pautar prioritariamente na EDUCAÇÃO E NA CULTURA, não me sinto entusiasmada para soltar fogos, enquanto assisto, acompanho e vivencio o estado de NÃO INVESTIMENTO (de milhãozinho algum) dos respectivos governos, nas escolas, nas universidades, nas estruturas físicas e funcionais, conceituais e pragmáticas que envolvem a grande comunidade escolar - educacional e cultural da MINHA cidade, do MEU estado e do MEU país. Do salário pago aos profissionais atuantes na educação e cultura, da construção de salas de aulas para expansão de turmas, de laboratórios, auditórios, bibliotecas e acomodações decentes para o pensar e criar, da efetivação de pesquisas e extensão, da construção de aparelhos de cultura e dos instrumentos básicos para o vivenciar de uma cidadania cultural, enfim: melhoria urgente das instalações como um todo, e o cuidado dos bens intangíveis que norteiam a EDUCAÇÃO e a CULTURA, localiza-se cotidianamente, alarmante NÃO INVESTIMENTO, precisando mesmo anunciar uma bilionária olimpíada para educação e a cultura, em função dos débitos e atrasos históricos, afinal, o Brasil é finalmente, o pais do futuro...
O que devia ser prioridade e motivo para festejos planetários, são cidades com cultura, com educação bacana, querida, valorizada e atraente, itens estratégicos para quem pensa e planeja desenvolvimento, avanços. São Gonçalo não tem Teatro Municipal, como a maioria das cidades do Estado. As escolas e universidades da rede pública fluminense, não comportam o número de alunos que buscam vagas para estudar, como outras tantas cidades do estado. A FFP – UERJ, que forma com maestria professores há décadas, tem o MESMO rudimentar banheiro que estudei, em 1984. Fidel Castro, milhões de brasileiros e cariocas que me desculpem: priorizo foguetões para outra olimpíada.
*Cleise Campos é Professora de História, Atriz Bonequeira e Diretora do COMCULTURA RJ.
Cleise Campos*
Durante palestra em cidade do noroeste fluminense, que realizava sua primeira conferência municipal de cultura, ajustando-se ao calendário do Sistema Nacional de Cultura, fogos explodem entre os rios Muriaé e Paraíba, festejando a escolha da cidade do Rio para as Olimpíadas 2016. Chegando em casa, muitas mensagens dão conta da alegria e satisfação pelo “feito” fantástico do Brasil, deixando comer poeira os gigantes USA, Japão e Espanha
Antes de pegar a estrada, rumo ao noroeste do estado, uma audiência pública na minha cidade debatia a ampliação da UERJ, considerando a presença de uma de suas mais atuantes e importantes unidades, a Faculdade de Formação de Professores – FFP (onde estudei na década de 80, no século passado). Um dos pontos em debate era a instalação de novos cursos, atendendo os exigentes “apelos” do novo milênio, com foco dirigido no mercado de óleo e gás, entre outros cursos a serem considerados: São Gonçalo é uma das cidades que compõe o bloco do CONLESTE, vivendo momento ímpar, com a instalação do COMPERJ – PETROBRÁS, de bilhões e bilhões em investimentos. Para tanto, a própria PETROBRÁS financia de pronto a construção de um novo e moderno prédio, em parceria valiosa para a UERJ.
Lendo sobre os bilhões que giram em torno da Rio 2016, e mais os bilhões que acompanham o mega investimento COMPERJ, e tanta gente festejando bilhões (Caramba! Nem se fala de milhões! Os zeros todos são mesmo de bilhões!!) penso: Que bom! Desenvolvimento e o Brasil avançando, finalmente: o futuro chegou (e nem estou falando do PRÉ SAL).
Mas é impossível deixar de considerar algumas coisas e me pergunto porque também não torcemos com o mesmo fervor e vibramos com foguetões, bilhões e mais bilhões numa super olimpíada para Educação e Cultura, com desafios inadiáveis a serem conquistados: uma lista grande de necessidades vitais, para o cumprimento do que estamos debatendo nos eixos que norteiam a II Conferência Nacional de Cultura “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento” (março de 2010, em Brasília) e ainda, a I Conferencia Nacional de Educação – CONAE.
Quem sou eu para discordar de Fidel Castro e milhões de brasileiros que festejam o Rio 2016, que garante para todo o Brasil um marco histórico indiscutível, uma rede de investimentos e empregos no estado fluminense, em especial a cidade carioca, além da grande festa celebrada em torno dos esportes. E ainda, que sou eu para não entender o entusiasmo de muitos, com a possível ampliação, via PETROBRÁS, da UERJ em terras de Gonça, e as demais conquistas tecnológicas e industriais a partir do COMPERJ: tudo no Estado do Rio de Janeiro!
Mas, como sou brasileira, fluminense e uma gonçalense que acredita que TODO desenvolvimento e avanço devem se pautar prioritariamente na EDUCAÇÃO E NA CULTURA, não me sinto entusiasmada para soltar fogos, enquanto assisto, acompanho e vivencio o estado de NÃO INVESTIMENTO (de milhãozinho algum) dos respectivos governos, nas escolas, nas universidades, nas estruturas físicas e funcionais, conceituais e pragmáticas que envolvem a grande comunidade escolar - educacional e cultural da MINHA cidade, do MEU estado e do MEU país. Do salário pago aos profissionais atuantes na educação e cultura, da construção de salas de aulas para expansão de turmas, de laboratórios, auditórios, bibliotecas e acomodações decentes para o pensar e criar, da efetivação de pesquisas e extensão, da construção de aparelhos de cultura e dos instrumentos básicos para o vivenciar de uma cidadania cultural, enfim: melhoria urgente das instalações como um todo, e o cuidado dos bens intangíveis que norteiam a EDUCAÇÃO e a CULTURA, localiza-se cotidianamente, alarmante NÃO INVESTIMENTO, precisando mesmo anunciar uma bilionária olimpíada para educação e a cultura, em função dos débitos e atrasos históricos, afinal, o Brasil é finalmente, o pais do futuro...
O que devia ser prioridade e motivo para festejos planetários, são cidades com cultura, com educação bacana, querida, valorizada e atraente, itens estratégicos para quem pensa e planeja desenvolvimento, avanços. São Gonçalo não tem Teatro Municipal, como a maioria das cidades do Estado. As escolas e universidades da rede pública fluminense, não comportam o número de alunos que buscam vagas para estudar, como outras tantas cidades do estado. A FFP – UERJ, que forma com maestria professores há décadas, tem o MESMO rudimentar banheiro que estudei, em 1984. Fidel Castro, milhões de brasileiros e cariocas que me desculpem: priorizo foguetões para outra olimpíada.
*Cleise Campos é Professora de História, Atriz Bonequeira e Diretora do COMCULTURA RJ.
agenda da quinzena iniciada em 19/10/2009
Agenda e Notas:
• 20/10: Missa de 01 ano de falecimento do grande compositor Luiz Carlos da Vila, 18h, Paróquia Nossa Senhora de Bonsucesso (Rua Gal. Galiani, 122 – Bonsucesso).
• 23/10: a cantora pernambucana e carioca Adryana BB que está em temporada lançando o novo CD “Do barro ao ouro” (Saladesom Records) fará um pocket-show, 12h na Livraria Saraiva da rua do Ouvidor. Todos lá! Entrada franca, é um programão para a hora do almoço.
• 24/10: nosso Espaço Cultural Aracy de Almeida apresenta o espetáculo “O Menino e a Floresta” , com produção e atuação dos atores Luiz Antonio do Nascimento (que atuou nas novelas “O Cravo e a Rosa”, “A Padroeira”, “Chocolate com Pimenta”, “Paraíso” e a série “Força Tarefa”) e Lívia Thaynara (que atuou nas novelas “Paraíso”, “Duas Caras”, “Beleza Pura” e “Malhação”). A peça conta a história de Zeca, um menino muito levado e que como outras crianças não tem a consciência dos seus atos e as devidas conseqüências. Será as 16h, com entrada franca. O espaço fica na União dos Cegos no Brasil/UCB, à Rua Clarimundo de Melo, 216, Encantado. O projeto é uma parceria nossa com a ArteNova produções, a UCB e tem patrocínio da CTIS.
• 27/10 é o Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, e acontecerão uma série de atividades em diversas cidades e estados do país, com a finalidade de discutir os impactos do racismo na saúde e a implementação e o monitoramento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra – PNSIPN (publicada em 14/05/2009 no Diário Oficial da União). Alguns dos eventos que acontecerão no período: 20 e 21/10: Capacitação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Rio de Janeiro (Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, tel.: 21-2503-2270)e no próprio dia 27, em São João de Meriti, o II Seminário Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, mais informações, tel.: 7636-6906.
• O Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e o Cineduc (Cinema e Educação) retomaram em outubro o programa Sessão Criança no novo horário das 12h escolhido pelo próprio público. O programa consiste na exibição de filmes infanto-juvenis em sessões realizadas aos sábados e domingos, às 12h, com entrada franca. As senhas são distribuídas a partir das 11h exclusivamente para as crianças acompanhadas pelos responsáveis. E a volta em outubro foi em grande estilo, festejando o Dia das Crianças e os 20 anos do CCBB. O CCBB fica na Rua Primeiro de Março, 66. Centro. Telefone: 21.3808.2020. Até o final do mês ainda serão exibidos os filmes “Os Muppets na Ilha do Tesouro” com o complemento “Cocoricó: cadeia alimentar” nos dias 24 e 25. E fechando o mes de outubro, dias 31 e 1, será mostrada a animação “O Halloween de Pooh e o Elefante”. A programação também pode ser conferida através dos sites www.cineduc.org.br e www.bb.com.br/cultura .
• O cantor Emilio Santiago, em tour nacional com o espetáculo baseado no CD "Feito para ouvir”, se apresentará no próximo dia 29, quinta-feira, no Teatro Municipal de Macaé (Avenida Rui Barbosa, 780 - Fone - 22 - 2772.4831). O show faz parte do projeto Circuito Cênico MPB (teatro e dança) e é uma realização da Verastar Criações Artísticas e Culturais. Emílio será acompanhado por Rocha (contrabaixo), Xandy Figueiredo (bateria), Zé Arimatéa (sopros), Adriano Souza (teclados) e Mirabelli (violão). Os ingressos custarão R$ 60,00 (com as meias entradas de praxe) e o show está marcado para as 20:30h. Dentro do mesmo projeto, o cantor se apresentará no Teatro Municipal de Niterói, nos dias 06 e 07 de novembro, às 21 horas. O endereço do Teatro Municipal de Macaé é Avenida Rui Barbosa, 780 - Fone - 22 - 2772.4831.
• Os integrantes das cem bandas civis em atividade no Rio de Janeiro (22 delas centenárias) estão sendo convidados para participar do Banda Larga -programa de atualização para bandas de música - fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura com a ASBAM (Associação de Bandas de Música do RJ). Serão oficinas, workshops (inclusive de manutenção e reparo dos instrumentos) e encontros em cinco pólos regionais (Itaperuna, Cabo Frio, Nova Friburgo, Barra do Piraí e Nilópolis), tudo de graça. As inscrições estarão abertas a maestros e músicos de bandas, nos pólos preferenciais, até 31 de outubro. Seguem os locais que irão abrigar o projeto BANDA LARGA e os contatos para mais informações: Itaperuna, 08 a 14/11: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Tel.:(22)3823-6783 cultura@itaperuna.rj.gov.br ; Cabo Frio, 15 a 21/11: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cabo Frio - Coordenadoria Geral de Cultura - Tel.:(22)2643-2784 / 2647-6227 cabofrioculturaviva@gmail.com; Nova Friburgo, 22 a 28/11, Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo (antigo Fórum), Tel.:(22)2521-1558 scultura@pmnf.rj.gov.br; Barra do Piraí, 29/11 a 05/12, Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Turismo. Lazer e Cultura de Barra do Piraí, Tel.:(24)2443-2566 / (24)2443-8210(fax). culturaeeventos@pmbp.rj.gov.br; Nilópolis, 29/11 a 05/12, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nilópolis. Tel.:(21)3761- 3658 cultura@nilopolis.rj.gov.br.
• 20/10: Missa de 01 ano de falecimento do grande compositor Luiz Carlos da Vila, 18h, Paróquia Nossa Senhora de Bonsucesso (Rua Gal. Galiani, 122 – Bonsucesso).
• 23/10: a cantora pernambucana e carioca Adryana BB que está em temporada lançando o novo CD “Do barro ao ouro” (Saladesom Records) fará um pocket-show, 12h na Livraria Saraiva da rua do Ouvidor. Todos lá! Entrada franca, é um programão para a hora do almoço.
• 24/10: nosso Espaço Cultural Aracy de Almeida apresenta o espetáculo “O Menino e a Floresta” , com produção e atuação dos atores Luiz Antonio do Nascimento (que atuou nas novelas “O Cravo e a Rosa”, “A Padroeira”, “Chocolate com Pimenta”, “Paraíso” e a série “Força Tarefa”) e Lívia Thaynara (que atuou nas novelas “Paraíso”, “Duas Caras”, “Beleza Pura” e “Malhação”). A peça conta a história de Zeca, um menino muito levado e que como outras crianças não tem a consciência dos seus atos e as devidas conseqüências. Será as 16h, com entrada franca. O espaço fica na União dos Cegos no Brasil/UCB, à Rua Clarimundo de Melo, 216, Encantado. O projeto é uma parceria nossa com a ArteNova produções, a UCB e tem patrocínio da CTIS.
• 27/10 é o Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, e acontecerão uma série de atividades em diversas cidades e estados do país, com a finalidade de discutir os impactos do racismo na saúde e a implementação e o monitoramento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra – PNSIPN (publicada em 14/05/2009 no Diário Oficial da União). Alguns dos eventos que acontecerão no período: 20 e 21/10: Capacitação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Rio de Janeiro (Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, tel.: 21-2503-2270)e no próprio dia 27, em São João de Meriti, o II Seminário Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, mais informações, tel.: 7636-6906.
• O Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e o Cineduc (Cinema e Educação) retomaram em outubro o programa Sessão Criança no novo horário das 12h escolhido pelo próprio público. O programa consiste na exibição de filmes infanto-juvenis em sessões realizadas aos sábados e domingos, às 12h, com entrada franca. As senhas são distribuídas a partir das 11h exclusivamente para as crianças acompanhadas pelos responsáveis. E a volta em outubro foi em grande estilo, festejando o Dia das Crianças e os 20 anos do CCBB. O CCBB fica na Rua Primeiro de Março, 66. Centro. Telefone: 21.3808.2020. Até o final do mês ainda serão exibidos os filmes “Os Muppets na Ilha do Tesouro” com o complemento “Cocoricó: cadeia alimentar” nos dias 24 e 25. E fechando o mes de outubro, dias 31 e 1, será mostrada a animação “O Halloween de Pooh e o Elefante”. A programação também pode ser conferida através dos sites www.cineduc.org.br e www.bb.com.br/cultura .
• O cantor Emilio Santiago, em tour nacional com o espetáculo baseado no CD "Feito para ouvir”, se apresentará no próximo dia 29, quinta-feira, no Teatro Municipal de Macaé (Avenida Rui Barbosa, 780 - Fone - 22 - 2772.4831). O show faz parte do projeto Circuito Cênico MPB (teatro e dança) e é uma realização da Verastar Criações Artísticas e Culturais. Emílio será acompanhado por Rocha (contrabaixo), Xandy Figueiredo (bateria), Zé Arimatéa (sopros), Adriano Souza (teclados) e Mirabelli (violão). Os ingressos custarão R$ 60,00 (com as meias entradas de praxe) e o show está marcado para as 20:30h. Dentro do mesmo projeto, o cantor se apresentará no Teatro Municipal de Niterói, nos dias 06 e 07 de novembro, às 21 horas. O endereço do Teatro Municipal de Macaé é Avenida Rui Barbosa, 780 - Fone - 22 - 2772.4831.
• Os integrantes das cem bandas civis em atividade no Rio de Janeiro (22 delas centenárias) estão sendo convidados para participar do Banda Larga -programa de atualização para bandas de música - fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura com a ASBAM (Associação de Bandas de Música do RJ). Serão oficinas, workshops (inclusive de manutenção e reparo dos instrumentos) e encontros em cinco pólos regionais (Itaperuna, Cabo Frio, Nova Friburgo, Barra do Piraí e Nilópolis), tudo de graça. As inscrições estarão abertas a maestros e músicos de bandas, nos pólos preferenciais, até 31 de outubro. Seguem os locais que irão abrigar o projeto BANDA LARGA e os contatos para mais informações: Itaperuna, 08 a 14/11: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Tel.:(22)3823-6783 cultura@itaperuna.rj.gov.br ; Cabo Frio, 15 a 21/11: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cabo Frio - Coordenadoria Geral de Cultura - Tel.:(22)2643-2784 / 2647-6227 cabofrioculturaviva@gmail.com; Nova Friburgo, 22 a 28/11, Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo (antigo Fórum), Tel.:(22)2521-1558 scultura@pmnf.rj.gov.br; Barra do Piraí, 29/11 a 05/12, Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Turismo. Lazer e Cultura de Barra do Piraí, Tel.:(24)2443-2566 / (24)2443-8210(fax). culturaeeventos@pmbp.rj.gov.br; Nilópolis, 29/11 a 05/12, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nilópolis. Tel.:(21)3761- 3658 cultura@nilopolis.rj.gov.br.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
I Conferência Municipal de Cultura do Rio!
• O Rio realizará a sua I Conferência Municipal de Cultura nos dias 24 e 25 de outubro de 2009. Após os dezesseis anos de obscurantismo e omissão cultural nas gestões municipais de Helena Severo, Artur da Távola e principalmente Ricardo Macieira, nas gestões de César Maia e Luiz Paulo Conde, nas quais o “tambor cultural” do país esteve ausente das discussões culturais gerais, enfim teremos a primeira conferência de cultura. Municípios como D. de Caxias, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Niterói e muitos outros já estão indo para as suas II ou III Conferências! Mas nunca é tarde para começar. Nós do CPC estamos convocando nossos amigos, aliados e parceiros para participarem conosco da pré-conferência do Centro (Teatro Carlos Gomes na Praça Tiradentes,s/n, sábado, 17/10 das 8 às 17h), para que possamos ter uma intervenção organizada. As inscrições podem ser feitas no site www.rio.rj.gov.br/conferenciamunicipaldecultura e no próprio local até as 12h.
Políticas Culturais no RJ e em Brasília
No RJ:
• A Assembléia Legislativa do Estado do RJ – ALERJ aprovou, em 23/09, o projeto de resolução de autoria do presidente da Comissão de Cultura daquela casa, Deputado Molon (PT-RJ), que cria a Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura – RECULTURA, com caráter suprapartidário, em apoio ao movimento de artistas e produtores culturais que luta por um novo marco regulatório para a cultura no Brasil. A frente será lançada em ato dia 13 de outubro, às 18h30, no plenário. O movimento quer reformas nas legislações trabalhista e tributária a fim de viabilizar a área como um importante setor da economia.
• A Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) , a Secretaria de Cidadania Cultural e a Secretaria de Políticas Culturais, ambas do Ministério da Cultura e a Escola de Comunicação da UFRJ promovem o 1º Seminário O Programa Cultura Viva e os pontos de cultura: novos objetos de estudos, que acontecerá no auditório da FCRB dias 15 e 16 de outubro, das 9h30 às 19h.
O qual reunirá membros dos programas de graduação e pós-graduação, associações acadêmicas e agências financiadoras e estudiosos dos mais diferentes graus de formação que tenham este programa como objeto de estudo.
Os objetivos do evento são: promover a divulgação dos trabalhos, criar linhas de financiamento para o campo e incentivar a formação de uma rede de pesquisadores sobre o tema. Mais informações pelo e-mail politica.cultural@rb.gov.br ou pelo telefone (21)3289-4636.
Em Brasília:
• A Comissão de Educação e Cultura da Câmara aprovou em 23/09 o 1° Plano Nacional de Cultura, com relatório da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) ao PL 6835/06, construído após consulta em todo o país aos segmentos culturais. O Projeto agora segue para aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. O Plano é um marco regulatório na Política Cultural, transformando-se no primeiro estatuto legal dos direitos culturais no Brasil, garantido pela Constituição Federal.
• No mesmo dia, depois de aprovado o Plano Nacional de Cultura, no final da tarde a Comissão Especial das Receitas da Cultura aprovou, por unanimidade, o relatório da PEC 150/03 que destina orçamento de 2% para União, 1,5% para Estados e 1% para Municípios, proposta dos deputados Zezéu Ribeiro (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e da já citada Fátima Bezerra.
• Agora seguem para votação no plenário da Câmara Federal. Seguiremos acompanhando o andamento das duas propostas.
• A Assembléia Legislativa do Estado do RJ – ALERJ aprovou, em 23/09, o projeto de resolução de autoria do presidente da Comissão de Cultura daquela casa, Deputado Molon (PT-RJ), que cria a Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura – RECULTURA, com caráter suprapartidário, em apoio ao movimento de artistas e produtores culturais que luta por um novo marco regulatório para a cultura no Brasil. A frente será lançada em ato dia 13 de outubro, às 18h30, no plenário. O movimento quer reformas nas legislações trabalhista e tributária a fim de viabilizar a área como um importante setor da economia.
• A Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) , a Secretaria de Cidadania Cultural e a Secretaria de Políticas Culturais, ambas do Ministério da Cultura e a Escola de Comunicação da UFRJ promovem o 1º Seminário O Programa Cultura Viva e os pontos de cultura: novos objetos de estudos, que acontecerá no auditório da FCRB dias 15 e 16 de outubro, das 9h30 às 19h.
O qual reunirá membros dos programas de graduação e pós-graduação, associações acadêmicas e agências financiadoras e estudiosos dos mais diferentes graus de formação que tenham este programa como objeto de estudo.
Os objetivos do evento são: promover a divulgação dos trabalhos, criar linhas de financiamento para o campo e incentivar a formação de uma rede de pesquisadores sobre o tema. Mais informações pelo e-mail politica.cultural@rb.gov.br ou pelo telefone (21)3289-4636.
Em Brasília:
• A Comissão de Educação e Cultura da Câmara aprovou em 23/09 o 1° Plano Nacional de Cultura, com relatório da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) ao PL 6835/06, construído após consulta em todo o país aos segmentos culturais. O Projeto agora segue para aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. O Plano é um marco regulatório na Política Cultural, transformando-se no primeiro estatuto legal dos direitos culturais no Brasil, garantido pela Constituição Federal.
• No mesmo dia, depois de aprovado o Plano Nacional de Cultura, no final da tarde a Comissão Especial das Receitas da Cultura aprovou, por unanimidade, o relatório da PEC 150/03 que destina orçamento de 2% para União, 1,5% para Estados e 1% para Municípios, proposta dos deputados Zezéu Ribeiro (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e da já citada Fátima Bezerra.
• Agora seguem para votação no plenário da Câmara Federal. Seguiremos acompanhando o andamento das duas propostas.
Editais em 05/10/2009
• Foi publicado no Diário Oficial (24/09) o Edital do Concurso Público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, que oferece 187 vagas para nível médio e superior, com salários iniciais de R$ 2.274,42 (nível médio) e R$ 3.257,22 (nível superior).
As provas do concurso, realizado pela Fundação Universa, estão previstas para o dia 6 de dezembro deste ano e serão realizadas em todas as unidades da Federação. O maior número de vagas é para Brasília e Rio de Janeiro, porém, todas as superintendências estaduais do Iphan serão contempladas.
Serviço: Inscrições: de 5 de outubro a 4 de novembro de 2009
Taxa: R$ 32 (nível médio) e R$ 67 (nível superior) ver em: www.universa.org.br e/ou ainda em http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=14702&sigla=Noticia&retorno=detalheNoticia .
• A Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro abriu em 24/09 as inscrições de projetos candidatos a financiamento pelo Fundo de Apoio ao Teatro (FATE) que foi reativado com uma verba total de R$ 3 milhões para este edital. Os recursos serão distribuídos entre companhias e produtores estabelecidos no Rio de Janeiro, que poderão inscrever apenas uma proposta. As inscrições vão até 9 de novembro de 2009 e o resultado sai em 15 dias.
Os projetos selecionados devem ser produzidos no período de um ano (12 meses) e, preferencialmente, estrear numa das seis casa da Rede Municipal de Teatros: Carlos Gomes, Café Pequeno, Ziembinski, Maria Clara Machado (Planetário) Sala Baden Powell e Espaço Sérgio Porto, mas poderão ter sessões em lonas e centros culturais como contrapartida do financiamento.
Os projetos devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura (Rua Afonso Cavalcanti, 544, sala 209) em dois envelopes separados. O primeiro terá a identificação com ficha técnica, cessão da obra e anuência do autor ao concurso, currículo e carta de compromisso do diretor e dois atores que dele participam. O segundo envelope deverá ter a descrição da proposta com orçamento detalhado, roteiro do espetáculo e um plano da contrapartida ao patrocínio. mais informações em http://www.rio.rj.gov.br/cultura/ .
As provas do concurso, realizado pela Fundação Universa, estão previstas para o dia 6 de dezembro deste ano e serão realizadas em todas as unidades da Federação. O maior número de vagas é para Brasília e Rio de Janeiro, porém, todas as superintendências estaduais do Iphan serão contempladas.
Serviço: Inscrições: de 5 de outubro a 4 de novembro de 2009
Taxa: R$ 32 (nível médio) e R$ 67 (nível superior) ver em: www.universa.org.br e/ou ainda em http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=14702&sigla=Noticia&retorno=detalheNoticia .
• A Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro abriu em 24/09 as inscrições de projetos candidatos a financiamento pelo Fundo de Apoio ao Teatro (FATE) que foi reativado com uma verba total de R$ 3 milhões para este edital. Os recursos serão distribuídos entre companhias e produtores estabelecidos no Rio de Janeiro, que poderão inscrever apenas uma proposta. As inscrições vão até 9 de novembro de 2009 e o resultado sai em 15 dias.
Os projetos selecionados devem ser produzidos no período de um ano (12 meses) e, preferencialmente, estrear numa das seis casa da Rede Municipal de Teatros: Carlos Gomes, Café Pequeno, Ziembinski, Maria Clara Machado (Planetário) Sala Baden Powell e Espaço Sérgio Porto, mas poderão ter sessões em lonas e centros culturais como contrapartida do financiamento.
Os projetos devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura (Rua Afonso Cavalcanti, 544, sala 209) em dois envelopes separados. O primeiro terá a identificação com ficha técnica, cessão da obra e anuência do autor ao concurso, currículo e carta de compromisso do diretor e dois atores que dele participam. O segundo envelope deverá ter a descrição da proposta com orçamento detalhado, roteiro do espetáculo e um plano da contrapartida ao patrocínio. mais informações em http://www.rio.rj.gov.br/cultura/ .
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